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 Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deu 30 dias, a contar do dia 29 de março, para que órgão regulador se pronuncie sobre importação de doses da vacina contra covid-19. Caso contrário, estado poderá importar e aplicar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta terça-feira (13/4) que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem até o dia 28 de abril para decidir sobre a importação em caráter excepcional e temporário de doses da vacina russa Sputnik V. Se não houver uma decisão por parte da agência, o governo do Maranhão fica autorizado a importar e distribuir o imunizante à população local, “sob sua exclusiva responsabilidade e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”.

Na decisão, o ministro cita a Lei 14.124, de março deste ano, segundo a qual se “o relatório técnico da avaliação das vacinas contra a covid-19, emitido ou publicado pelas autoridades sanitárias internacionais”, não for capaz “de comprovar que a vacina atende aos padrões de qualidade, de eficácia e de segurança estabelecidos pela OMS (Organização Mundial da Saúde)”, ou por outros dois organismos internacionais, o prazo de decisão da Anvisa é de 30 dias. O governo do Maranhão protocolou o pedido de uso e importação do imunizante no dia 29 de março, com todos os documentos necessários.

“Diante desse cenário, amplificado pelas ações desencontradas das autoridades sanitárias no combate à pandemia, exige-se, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais”, diz Lewandowski na decisão. O governo do Maranhão alegou descumprimento, por parte da União, do Plano Nacional de Operacionalização da acinação contra a Covid-19, e que por isso comprou 4,6 milhões de doses da Sputnik V.

“Visto isso, e tendo em conta, especialmente, o preocupante quadro sanitário nacional, entendo que a importação de vacinas pelo estado do Maranhão representará um importante reforço às ações desenvolvidas sob os auspícios do Plano Nacional de Imunização, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia”, ressalta o ministro.

Em nota, a Anvisa apenas confirma que o ministro manteve o prazo de 30 dias para a manifestação da agência, a partir do dia 29 de março, que foi quando o estado do Maranhão fez o pedido; e que se a agência não se manifestar após o prazo, “fica o governo do estado autorizado a importar e distribuir o imunizante”.

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1 Comentários

  1. Pode aplicar o quê? O comunista só assinou um contato de compra, mas mesmo que a anvisa libere, não tem vacina da Sputnik V disponível na Rússia trazer pro Brasil de imediato não. É só um contrato de compra, no valor de R$ 4,5 milhões . A CPI tá chegando! agora o comunista termina de se enterrar.

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