Compartilhe essa Notícia:


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) o texto-base do Projeto de Lei 948/21, do deputado Hildo Rocha, que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que doe a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A aquisição das vacinas, segundo o texto, poderá ser feita pelas pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio. Poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem serviços às instituições compradoras, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF).

Proposta agiliza o processo de vacinação

De acordo com o autor do projeto, o objetivo principal é contribuir para desafogar a fila de espera do Sistema único de Saúde (US). “Permitir que empresas comprem vacinas e vacine seus funcionários é facilitar e acelerar a vacinação em todo o território nacional”, argumentou Hildo Rocha.

O Brasil tem pressa

O parlamentar destacou que o Brasil já tem 560 milhões de vacinas contratadas pelo Governo Federal. “Essas vacinas são suficientes para vacinar a população, mas nós temos que ter é pressa, temos que acelerar para evitar as mutações do vírus. Então, o que nós estamos propondo, senhores, é acelerar a vacinação em nosso País, evitar mortes e voltar a funcionar normalmente a economia do nosso País”, explicou o deputado.

Laboratórios

Essas compras, se feitas junto a laboratórios que já venderam vacinas ao governo federal, poderão ocorrer apenas depois do cumprimento integral do contrato e da entrega dos imunizantes ao Ministério da Saúde.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País.

Entre as vacinas previstas no cronograma do Ministério da Saúde, duas ainda não têm autorização para uso no Brasil: Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia).

Associações, Sindicatos e Cooperativas

O texto que seguiu ontem para apreciação do Senado Federal assegura que a vacinação dos empregados deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados, sindicalizados ou cooperados.

⬇️⬇️ COMENTE AQUI ⬇️⬇️

1 Comentários

  1. A vacina é um direito de todo brasileiro, no seu direito à saúde assegurado pela constituição. Direito que deve ser assegurado pelo Estado Brasileiro. Facultar que Empresas adquiram vacinas é institucionalizar o privilégio de quem pode comprar em detrimento do direito de todos.
    Não está faltando meios ão ESTADO, mas falta VACINAS.

    ResponderExcluir