O prefeito Valdemar da Serraria, do município de Lago dos Rodrigues (MA), atendendo a determinação do poder judiciário local, exonerou todos os familiares de cargos de confiança da Prefeitura.

 

Valdemar da Serraria 

O Diário Oficial do Município, edição de 14 de junho de 2021, publicou as portarias de exonerações de:

- Sua esposa, CISLENE TOMÉ, conhecida como Góia, do cargo de Secretária Municipal de Administração, Obras, Planejamento e Finanças;

- Seu filho, TOMÉ NETO, do cargo de Chefe de Gabinete;

- Sua filha, VICTÓRIA TOMÉ, do cargo de secretária de Cultura;

- Seu filho, VALDEMAR JÚNIOR, do cargo de Chefe de Compras e Almoxarifado;

- E a sua nora, CARLA PLÁCIDO, esposa de Tomé Neto, do cargo de Tesoureira. 

Em decorrência da ação administrativa obedecendo a justiça e a orientação do MP, o prefeito Valdemar da Serraria extingue resquícios de nepotismo e seu ato deve ser elogiado.

 

 Veja as portaria.

 



Entenda mais

 

Ministério Público do Maranhão recebeu notícia-crime e ingressou com uma Ação Civil Pública n° 0800973-14.2021.8.10.0039 contra o prefeito Valdemar da Serraria por possível prática de nepotismo à frente do governo municipal. 

 

Um processo administrativo foi aberto e o Município cobrado, num prazo de 72 horas, a prestar explicações sobre os parentes em posse dos referidos cargos políticos, bem como apresentar provas de suas qualificações técnicas, experiências nas devidas áreas, além de outras comprovações. Mesmo assim, o prefeito parece ter ignorado em primeiro momento o procedimento impetrado pelo MP.

 

O MP entendeu que a quantidade de parentes ocupando cargos políticos, segundo o que está acontecendo em Lago dos Rodrigues, constitui uma subversão dos valores, uma imoralidade e afronta ao erário público e, sobretudo, atitude feudal e patrimonialista.

 

No dia 18 de maio do corrente, o juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, deferiu pedido de concessão de tutela de urgência requerido pelo Ministério Público e determinou que num prazo de 05 dias, a contar da intimação, o prefeito Valdemar exonerasse os familiares acima citados, fixando multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso no cumprimento da decisão.

 

Depois disto, o Munícipio formulou um pedido de reconsideração, o que fora concedido no último dia 20 de maio, mesmo o juiz entendendo que o argumento apresentado poderia ter sido feito na oportunidade que o Município teve para fazê-lo, antes da apreciação da decisão liminar. 


Ontem, dia 14, o prefeito exonerou os familiares.