Aprovado texto-base do projeto de privatização dos Correios
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Deputados analisam agora destaques ao projeto de lei
A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (5), o texto-base do Projeto de Lei (PL) 521/21 que trata da privatização dos Correios. A proposta, encaminhada pelo governo em fevereiro, autoriza a exploração de todos os serviços postais pela iniciativa privada. Foram 286 votos a favor, 173 contra e duas abstenções. Os deputados analisam agora destaques ao projeto.
O relator do projeto, Gil Cutrim (Republicanos-MA), apresentou parecer favorável à privatização da empresa. Entre os pontos, o parecer diz que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) será transformada em uma empresa de economia mista, chamada de Correios do Brasil, e modifica a função da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que também será responsável por regular os serviços postais.
De acordo com o projeto, as tarifas terão reajustes anuais e poderão ser diferenciadas geograficamente com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos indicadores sociais. Para os serviços de cartas, o projeto prevê uma tarifa social para atendimento dos usuários que não tenham condições econômicas de pagar pelo serviço.
O relatório determina ainda exclusividade da nova empresa na operação dos serviços postais pelo prazo de cinco anos e proíbe o fechamento de agências que garantem serviço postal universal em áreas remotas. Esse prazo, segundo o projeto, poderá ser prorrogado.
A exclusividade inclui serviços postais como atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de cartas e cartões postais; serviço público de telegrama; e atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de correspondência agrupada.
O parecer também determina que os trabalhadores da ECT não sejam demitidos pelo período de 18 meses após a privatização. Eles poderão, entretanto, pedir demissão voluntária até 180 dias após a desestatização. O funcionário que decidir pelo desligamento terá direito a indenização de um ano de remuneração, com manutenção do plano de saúde por 12 meses a partir do desligamento e ingresso em um programa de requalificação profissional.
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