Vice Adailza e prefeito Francisco seguem nos cargos 


A juíza titular, Martha Dayanne A. de Amorim Schiemann, 61ª Zona Eleitoral, julgou improcedente ação movida pelo grupo de oposição, em face do atual prefeito de Poção de Pedras, Francisco Pinheiro, e de sua vice, Adailza Brandão, visando cassação de seus respectivos mandatos sob alegação de compra de votos.  A decisão foi divulgado em primeira mão pelo advogado do prefeito, Dr. Cristóvão Barros.

"Tem-se, assim, a confirmação da vontade do povo de Poção de Pedras que deu maioria de votos, maioria na urna eleitoral, à chapa apoiada por Jr. Cascaria. Trata-se de grande vitória dos requeridos neste processo", comemorou o advogado. 

No processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em razão de, pela fragilidade das provas apresentadas, não restar configurado a compra de votos. MPE: “As provas não foram capazes de evidenciar e fundamentar a pretensão autoral, restando por despidas as alegações de captação e abuso, restando desautorizada a intervenção judicial na resposta das urnas.”

MPE: “Assim, inexistindo correlação com o pleito eleitoral, não configura, por si só, o abuso do poder político o ato de gestão administrativa.”

MPE: “Diante de todo o exposto, pugna o Ministério Público pela IM PROCEDÊNCIA da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral.”

Orientou o promotor, Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira.

Veja trechos da Decisão da Justiça Eleitoral.

“Assim, os vídeos, áudios, fotografias, prints de conversas e demais documentos acostados aos autos, bem como a prova oral produzida em audiência, não proporcionaram a segurança e a certeza que se exigem para a comprovação do abuso de poder político ou econômico e captação ilícita de sufrágio, especialmente porque sequer foi comprovada a ligação dos investigados com a maioria das mídias ora anexadas.”

“O Tribunal Superior Eleitoral firmou orientação no sentido de que, para afastar legalmente determinado mandato eletivo obtido nas urnas, compete à Justiça Eleitoral, com base na compreensão da reserva legal proporcional e fundamento em provas robustas admitidas em direito, verificar a existência de grave abuso de poder, suficiente para ensejar as rigorosas sanções de cassação do registro, diploma ou mandato e inelegibilidade.”

“Assim, diante do conjunto probatório insuficiente - composto de meras presunções, alegações genéricas, vídeos e fotos casuais, áudios aleatórios e sem identificação dos participantes das conversas etc – a improcedência dos pleitos autorais é medida que se impõe.”

“Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos postulados nesta Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida em face de Francisco de Assis Lima Pinheiro, Adailza Brandão Bezerra e Augusto Inácio Pinheiro Júnior, extinguido o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.” 

Martha Dayanne A. de Morais Schiemann

Juíza Titular da 61ª Zona Eleitoral

 

Mais 

A decisão também inocentou o ex-prefeito de Poção de Pedras, Júnior Cascaria, que foi acusado de usar o poder econômico e a máquina da prefeitura em favor de seus candidatos, Francisco e Adailza. As provas não foram robusta.

A oposição ainda pode recorrer ao TRE/MA, porém, o que se espera é que evitem novos transtornos e derrotas na Justiça, aceitando a decisão soberana das urnas.  

Justiça Eleitoral: prevalece a decisão das urnas. Cascaria coloca a faixa de prefeito em seu sucessor, Francisco Pinheiro em 1º de janeiro do corrente