Justiça Eleitoral julga improcedente ação da oposição que pedia cassação dos atuais prefeito e vice de Poção de Pedras
Vice Adailza e prefeito Francisco seguem nos cargos |
A juíza titular, Martha Dayanne A. de Amorim Schiemann, 61ª Zona Eleitoral, julgou improcedente ação movida pelo grupo de oposição, em face do atual prefeito de Poção de Pedras, Francisco Pinheiro, e de sua vice, Adailza Brandão, visando cassação de seus respectivos mandatos sob alegação de compra de votos. A decisão foi divulgado em primeira mão pelo advogado do prefeito, Dr. Cristóvão Barros.
"Tem-se, assim, a confirmação da vontade do povo de Poção de Pedras que deu maioria de votos, maioria na urna eleitoral, à chapa apoiada por Jr. Cascaria. Trata-se de grande vitória dos requeridos neste processo", comemorou o advogado.
No processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em razão de, pela fragilidade das provas apresentadas, não restar configurado a compra de votos. MPE: “As provas não foram capazes de evidenciar e fundamentar a pretensão autoral, restando por despidas as alegações de captação e abuso, restando desautorizada a intervenção judicial na resposta das urnas.”
MPE: “Assim, inexistindo correlação com o pleito eleitoral, não configura, por si só, o abuso do poder político o ato de gestão administrativa.”
MPE: “Diante de todo o exposto, pugna o Ministério Público pela IM PROCEDÊNCIA da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral.”
Orientou o promotor, Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira.
Veja trechos da Decisão da Justiça Eleitoral.
“Assim, os vídeos, áudios, fotografias, prints de
conversas e demais documentos acostados aos autos, bem como a prova oral
produzida em audiência, não proporcionaram a segurança e a certeza que se
exigem para a comprovação do abuso de poder político ou econômico e captação
ilícita de sufrágio, especialmente porque sequer foi comprovada a ligação dos
investigados com a maioria das mídias ora anexadas.”
“O Tribunal Superior Eleitoral firmou orientação no
sentido de que, para afastar legalmente determinado mandato eletivo obtido nas
urnas, compete à Justiça Eleitoral, com base na compreensão da reserva legal
proporcional e fundamento em provas robustas admitidas em direito, verificar a
existência de grave abuso de poder, suficiente para ensejar as rigorosas
sanções de cassação do registro, diploma ou mandato e inelegibilidade.”
“Assim, diante do conjunto probatório insuficiente -
composto de meras presunções, alegações genéricas, vídeos e fotos casuais,
áudios aleatórios e sem identificação dos participantes das conversas etc – a
improcedência dos pleitos autorais é medida que se impõe.”
“Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos postulados nesta Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida em face de Francisco de Assis Lima Pinheiro, Adailza Brandão Bezerra e Augusto Inácio Pinheiro Júnior, extinguido o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.”
Martha
Dayanne A. de Morais Schiemann
Juíza
Titular da 61ª Zona Eleitoral
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A decisão também inocentou o ex-prefeito de Poção de Pedras, Júnior Cascaria, que foi acusado de usar o poder econômico e a máquina da prefeitura em favor de seus candidatos, Francisco e Adailza. As provas não foram robusta.
A oposição ainda pode recorrer ao TRE/MA, porém, o que se espera é que evitem novos transtornos e derrotas na Justiça, aceitando a decisão soberana das urnas.
Justiça Eleitoral: prevalece a decisão das urnas. Cascaria coloca a faixa de prefeito em seu sucessor, Francisco Pinheiro em 1º de janeiro do corrente |
12 Comentários
O povo q se lasque
ResponderExcluirPovo que lute
ResponderExcluirCidade abandonada sem água saneamento sem segurança sem saúde escolas sem merenda professores mal pago
Choraaaaaaaaa,perdidos!!Cadê o "professor" Ronada? E a Dica andrada?
ResponderExcluirChupa essa bando de oposicionistas sem causa kkkkkkkkkkk!!!
ResponderExcluirEssa oposição de Poção de Pedras é uma piada de português kkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!
ResponderExcluirAgora o Cascaria vai descer a peia em pião folgado, pode desterrar enquanto é tempo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!
ResponderExcluirNao é surpresa saber que o dinheiro corrompe ate juízes
ResponderExcluirO homem manda na cidade, aliás não e atoa que ele é prefeito 3 vezes.
ResponderExcluirJuízeca de quinta
ResponderExcluirEssa juíza se corrompeu mesmo..pq tanto de falcatrua q tem nesse processo
ResponderExcluirSó desviando o dinheiro público..federal cader vcs?
ResponderExcluirJuizeca.. tantas provas neste processo..ainda julga improcedente..
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