Mais de 700 presos ganham benefício da saída temporária do Dia das Mães
O direito à saída com início a partir das 9h desta quarta (4), encerra às 18h da próxima terça-feira (10).
Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís — Foto: Reprodução/TV Mirante |
Nesta quarta-feira (4), a Justiça do Maranhão anunciou que foi autorizada a saída temporária de 745 presos durante o período do Dia das Mães.
Os detentos devem sair a partir das 9h desta quarta (4), e devem retornar às penitenciárias até às 18h da próxima terça (10). Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.
A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:
- Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;
- Não frequentar bares, festas e/ou similares
- Se recolher, no endereço informado, no período noturno.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Direito
Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:
- Comportamento adequado
- Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena
- Cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:
- Praticar fato definido como crime doloso;
- For punido por falta grave;
- Desatender as condições impostas na autorização;
- Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso.
Fonte - g1 Maranhão
10 Comentários
Brasil de merda
ResponderExcluirLugar de gente nojenta e omissa. Lugar de gente corrupta
ResponderExcluirEitaa!😱Deus nos proteja🙏
ResponderExcluirPrecisar volta mais ñ pra q
ResponderExcluirDesse jeito mata as mães muitos dele vão sair pra essas saidinha pra matar pra roubar ódio dessa leis brasileiras 😡😡😡
ResponderExcluirMais bandidos soltos prepare as motos celulares virgie suas casas
ResponderExcluirFalta de vergonha
ResponderExcluireita lasqueira
ResponderExcluirJustiça fraca
ResponderExcluirDe novo
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