Polícia Militar recebe trote sobre disparo de arma de fogo
Imagem Ilustrativa |
“Passar trote não é uma conduta prevista de forma específica no código penal, mas a depender da intenção do agente que passa o trote, do conteúdo da ligação e das consequências dela, poderá ser enquadrada em algum dos crimes previstos no código penal.
Pois a Policia Militar em pedreiras foi vítima de um trote que veio da Rua do Campo em Trizidela do Vale na noite dessa quinta-feira (23).
A policia foi checar e chegando lá, estava tudo tranquilo e
a denúncia não procedia. A rua estava deserta e os moradores dormindo, tudo na
paz.
A guarnição encontrou apenas dois indivíduos e foi feita uma uma abordagem e com eles encontrado uma arma pontiaguda conhecida como chucho.
Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de
serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública.
Pena: reclusão de um a cinco anos e multa.
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a
ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena:
detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 339. Dar causa a instauração de investigação policial
ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe
inocente. Reclusão de dois a oito anos e multa.
É considerado ainda o artigo 41 da Lei de Contravenções
Penais, que fala sobre "provocar alarme, anunciando desastre ou perigo
inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou
tumulto".
5 Comentários
kkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirNão vi graça
ExcluirSe eu fosse esses policiais dava uma bifa dessas pestes kkk
ResponderExcluiré cada uma que esses policiais tem aguentar
Excluirentão quem efetuou o disparo foi esses jovens
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