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Imagem Ilustrativa

“Passar trote não é uma conduta prevista de forma específica no código penal, mas a depender da intenção do agente que passa o trote, do conteúdo da ligação e das consequências dela, poderá ser enquadrada em algum dos crimes previstos no código penal.

Pois a  Policia Militar em pedreiras foi vítima de  um trote que veio da Rua do Campo em Trizidela do Vale na noite dessa quinta-feira (23).

  Uma pessoa ainda não identificada, passou a informação a PM de que um individuo estava efetuando disparos de arma de fogo naquela localidade.

A policia foi checar e chegando lá, estava tudo tranquilo e a denúncia não procedia. A rua estava deserta e os moradores dormindo, tudo na paz.

A guarnição encontrou apenas  dois indivíduos e foi feita uma  uma abordagem e com eles encontrado uma arma pontiaguda  conhecida como chucho.

 CONFIRA SITUAÇÕES QUE PODEM ENQUADRAR TROTE COMO ATO CRIMINOSO:

 Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. Pena: detenção de um a três anos e multa.

Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa.

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 339. Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Reclusão de dois a oito anos e multa.

É considerado ainda o artigo 41 da Lei de Contravenções Penais, que fala sobre "provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto".

 

 

 

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