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Decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as tropas vão atuar em 58 zonas eleitorais.


O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o pedido de atuação da força federal em 97 municípios maranhenses e em 58 zonas eleitorais durante as eleições.

O pedido havia sido feito pelo Tribunal Regional do Maranhão, em junho, após a Corte aprovar o processo apresentado pelo corregedor eleitoral, José Luiz de Almeida.

Foram considerados o histórico do emprego da força federal de segurança pública nos municípios nas eleições anteriores, as justificativas registradas pelos juízes eleitorais, a concentração de tropas nas sedes eleitorais, o emprego de tropas nos municípios mais afastados e a presença de área indígena ou remanescente de quilombo.

O pedido para emprego de força federal é previsto no Código Eleitoral e na Resolução do TSE 21.843/04, sendo feito pelo juiz eleitoral da zona ao TRE que, em seguida, envia para a homologação.

O TSE é responsável por analisar os pedidos. Se aprovados, serão enviados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.








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