Data de retorno foi estipulada pelo juiz titular da 1ª VEP, Rommel Cruz Viégas, determinando que eles retornassem até as até as 18h da segunda-feira (17).

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 50 presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de Dia das Crianças no Maranhão. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 934 internos, mas apenas 784 saíram efetivamente.

A data de retorno foi estipulada pelo juiz titular da 1ª VEP, Rommel Cruz Viégas, determinando que eles retornassem até as até as 18h da segunda-feira (17). Quem não retornar aos presídios na data determinada, será considerado foragido da Justiça.

Segundo a Justiça do Maranhão, os apenados beneficiados preencheram os requisitos da Lei de Execução Penal.

Saída Temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.