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 Prazo para obter o documento eletrônico vai até 23h59; a identificação substitui o título de eleitor impresso

Como não é permitida a entrada de equipamentos eletrônicos na cabine de votação, o eleitor deve apresentar o e-Título aos voluntários na mesa de identificação, onde o celular ficará retido. 

Para que substitua qualquer documento de identificação, o e-Título precisa estar atualizado com foto. Além de servir como comprovante de identidade, a plataforma informa o local de votação e possibilita que o eleitor justifique a ausência às urnas sem a necessidade de comparecer a uma zona eleitoral presencialmente. No caso de viagem, por exemplo, o aplicativo consegue confirmar o motivo da ausência usando a localização do dispositivo. 

Outros serviços disponíveis na plataforma e que podem ser necessários mesmo fora do período eleitoral são a emissão da certidão de quitação eleitoral e do nada consta criminal. 

Apesar de ser possível baixar o aplicativo às vésperas da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda aos eleitores fazer o procedimento com antecedência "para evitar dificuldades que possam surgir ao deixar a emissão para a última hora", diz o tribunal.

O aplicativo está no ar desde 2018 e tem 30 milhões de ativações. Segundo o TSE, somente neste ano, foram registrados mais de 13 milhões de usuários. O download é de graça e pode ser feito em celulares e tablets, nos sistemas Android e iOS. 

Fonte: R7
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