Compartilhe essa Notícia:


O cidadão santoantoniense Ailson Marreira postou em seu instagram pedido de retratação 

Rede social não é uma terra sem lei, em que internautas possam se sentir livres para atacarem de forma irresponsáveis a honra de pessoa. Nesse sentido, chamou atenção para um caso que aconteceu nas eleições municipais passadas em Santo Antônio dos Lopes/MA e que teve desdobramento hoje (6). O internauta Ailson Marreira Silva publicou nesta terça-feira em suas redes sociais uma nota de retratação por difamações e calúnias proferidas na campanha eleitoral de 2020 contra o procurador do município de Santo Antônio dos Lopes, Dr. Ricardo Dovera e da diretora do Departamento Jurídico Municipal, Dra. Sâmara Carvalho.

Na época, Ailson Marreira utilizou uma de suas redes socias (aplicativos de conversas) para ofender, por meio de divulgação das chamadas “figurinhas”, do procurador do Município e da diretora do Departamento Jurídico, inclusive, atribuindo aos advogados práticas criminosas, sem nenhuma veracidade ou provas; o ato resultou em queixa crime contra o autor das postagens.

O caso foi parar na justiça e, recentemente, os envolvidos no processo, firmaram acordo; Ailson Marreira se comprometeu em se retratar publicamente. Hoje, ele postou em suas redes sociais a retratação.

Leia um trecho:

“ ...muito respeitosamente, reitero meu pedido de desculpas aos nobres procurador do município  DR RICARDO DUARTE DOVERA e diretora do departamento Sâmara Carvalho Souza Dias, que enquanto juristas buscam incessantemente pela concretização da justiça, ao tempo em que me comprometo em ter cautela quanto a divulgação e compartilhamento de conteúdo em redes sociais, uma vez que as FAKE NEWS , disseminam a desinformação, apelando para o discurso de ódio, tornando um risco para a democracia “.

Retratação


Mais 


Ao tempo em que as eleições municipais e campanha eleitoral se aproximam, fica o alerta aos eleitores e internautas, que muitas vezes, com ânimos exaltados e na tentativa de prejudicar o partido ou candidatos adversários, de forma impensada, proferem ofensas, xingamentos, atribuem prática criminosa, e sem provas, o que caracterizam os chamados crimes contra à honra tipificados nos arts. 138 , 139 e 140 dos Código Penal.

Caluniar - atribuir falsamente crime.

Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime.

Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.

Tais atitudes podem ensejar a propositura de ações penais, com possíveis condenações em danos.

A democracia pode e deve ser exercida de forma livre, respeitosa, afinal, o voto é o poder que cada eleitor tem de fazer valer sua vontade e, principalmente, de escolher o melhor representante do povo.

Não se pode confundir a livre expressão de ideias, críticas e opiniões com atitudes que falseiam a verdade, comprometem os princípios democráticos, acolhem discurso de ódio e de impostura, vicia a liberdade de informação e de escolha a ser feita pelo eleitor.

Muito se fala sobre a disseminação de FAKE NEWS ( NOTÍCIAS FALSAS ) , que são  conteúdos manipulados e distorcidos para influenciar a opinião pública. Esses conteúdos encontram na internet e nas redes sociais um fluxo cada vez mais veloz e trazem um verdadeiro risco à democracia.

Assim, antes de compartilhar leia a notícia completa,  cheque a data e a fonte. Um erro muito comum é o compartilhamento apenas pela leitura da manchete, do título da notícia . O impulso faz com que as fakes News se espalhem com velocidade e facilidades.

Estejamos atentos!


⬇️⬇️ COMENTE AQUI ⬇️⬇️

1 Comentários

  1. E o que vou fazer com o Rogério das lobas que andou me difamando

    ResponderExcluir