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Juiz de Direito de Lago da Pedra-MA determinou a suspensão de novas contratações de servidores públicos bem como dar prazo para realização de concurso público em Lago da Pedra


A Justiça do Estado do Maranhão através da comarca de Lago da Pedra-MA recebeu uma ação Popular questionando as Contratações do município.

A inicial mostra o aumento considerável de Contratações de servidores públicos em períodos eleitoral. A ação mostra que no início da gestão municipal da prefeita o número de contratados eram 669. Já no período eleitoral 2022 chegou a 1923. Logo após as eleições esse número chega apenas 1134.

No tocante fica clara a tentativa de interferência econômica nas decisões eleitoral.

Outro questionamento da ação impetrada é sobre o valor remuneratório inferior a um salário mínimo aos servidores . A constituição Federal não permite um valor inferior a um salário mínimo artigo 7º, inciso IV e art. 39, parágrafo 3º da CF.

ENTENDA A DECISAO.

A decisão do Magistrado também tem haver com as contratações precárias no serviço público. De acordo com a decisão a lei municipal 468/2023 que autorizou a prefeitura contratar é inconstitucional ou seja ilegal.

Portanto

A decisão do magistrado ;

*Não permite novas contratações .

*Determina que seja suspenso os pagamentos menores que um salário mínimo.

*Determina prazo para realização de Concurso público em Lago da Pedra-MA.

A prefeitura terá 30 dias para divulgação do edital do concurso público municipal. Em 75 dias deverá divulgar resultado final do concurso e 105 dias para nomear e empossa os novos concursados.

O presidente da câmara foi comunicado da decisão e a prefeita municipal deve obedecer a decisão podendo pagar multa ou até podendo ser afastado do cargo caso não cumpra a decisão.

Lembrando que o município pode recorrer da decisão no entanto enquanto não sai nova decisão será necessário observar os prazos preiteados.

O Secretário Geral do SINPROESEMMA de Lago da pedra Valdielcio Alves de Moura elogiou a decisão e fez duras criticas a atual administração.

Gostaria de parabenizar a atitude do Dr. Marcelo Santana, juiz titular da primeira Vara da Comarca de Lago da Pedra, em determinar a suspensão dos contratos temporários com a administração pública municipal.

Não pelo fato de me sentir bem, em saber que inúmeros pais de famílias ficaram por um bom tempo sem um emprego, mas em razão da quantidade de contratações irregulares existentes no nosso município, isto causa um mau enorme para os verdadeiros servidores públicos que trabalham.

Dr. Marcelo recebeu a denuncia, como pode se perceber, bem fundamentada, com isto e como o mesmo não tem como saber quem realmente trabalha, ou quem vive de ser marajá com o dinheiro público, não existia outra alternativa, se não a demissão em massa.

Com isto, o município pode fazer as contratações de acordo com a necessidade de funcionários e também realizar um concurso público, que é o mais necessário, pois a menos de um mês, completará 14 anos que não acontece concurso público em nosso município.

E outra, existem várias irregularidades nessas contratações, temos conhecimentos de inúmeras pessoas que recebem sem trabalhar, inclusive, alguns recebem dois (02) salários mínimos, enquanto outros que trabalham todos os dias, recebem meio salário por um mês de serviço.

Mais do que acertada a denuncia, mais do que acertada a decisão e se a gestora realmente preza pelo melhor para o nosso município, não existe outra alternativa, a não ser acatar a decisão e fazer as coisas certas.

Essas conversas de perseguição política, isto não passa de balela de maus políticos, todos eles se dizem perseguidos. Mais fazer a coisa certa, não querem.

Blog do Gilson Silva


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4 Comentários

  1. Esse magistrado tem que ser investigado por ato de perseguição e prevaricação

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  2. Não dá em nada.
    Maura Jorge ganha em slz e os cú de pira fica chupando dedo. Inclusive os blogueiros kkk

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  3. QUANDO A JUSTIÇA AGIRÁ AQUI EM IGARAPÉ GRANDE?TEMOS 45 PROFESSORES RECEBENDO SEM TRABALHAR E MAIS DE 4 CENTENAS DE CONTRATADOS;

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  4. Tem que fazer a denuncia amigo o juiz da comarca so vai saber das irregularidades se denunciar se não tem denucia a justiça não vai atras

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