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O calendário das Saídas Temporárias 2024 foi divulgado nesta sexta-feira (19), pela 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) da Ilha de São Luís.


Os presos que cumprem pena nas unidades prisionais da Grande São Luís, no regime semiaberto, terão direito a cinco saídas temporárias de sete dias, durante o ano de 2024 (veja as datas abaixo).

O calendário das Saídas Temporárias 2024 foi divulgado nesta sexta-feira (19), pela 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) da Ilha de São Luís, que tem como base os direitos dos presos previstos na Lei de Execução Penal (LEP) - nº 7.210/1984.

De acordo o calendário, as cinco saídas temporárias serão nas seguintes datas:

Páscoa - 27 de março a 2 de abril;

Dias das Mães - 8 a 14 de maio;

Dia dos Pais - 7 a 13 de agosto;

Dia das Crianças - 11 a 17 de outubro;

Natal – de 20 a 26 de dezembro

Segundo a 1ª VEP, os apenados deverão sair das penitenciárias a partir das 9h do primeiro dia, e retornar à unidade prisional onde cumpre pena até as 18h do último dia de cada saída.

Direito à saída temporária

Conforme a LEP, a autorização da saída temporária é concedida pelo juiz da execução penal, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária e depende do atendimento de determinadas exigências.

O benefício é concedido por meio de decisão judicial, de acordo com a análise da sua situação individual no cumprimento da pena.

Têm direito à saída temporária da prisão, condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado de morte da vítima. 

Para obter esse direito, a pessoa presa deve:

-demonstrar comportamento carcerário adequado;

-ter cumprido no mínimo 1/6 da pena, se o condenado for primário, e ¼ da pena, se for reincidente no crime;

-ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena que recebeu.

Enquanto estiver fora da prisão, a pessoa beneficiada deve informar o endereço onde mora a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, além de se recolher para onde mora durante a noite e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes.  

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