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A Justiça atendeu ao pedido do pré-candidato a prefeito Simplício  Araújo e determinou a imediata suspensão do uso dos recursos dos royalties em Pedreiras. A decisão foi proferida pela juíza Cynara Elisa Gama Freire, da Primeira Vara da Comarca de Pedreiras, em resposta à Ação Popular movida contra a prefeita Vanessa Prazeres dos Santos.

Contexto da ação

A ação judicial argumenta o descumprimento da Lei Municipal nº 1.486 de 18 de dezembro de 2019, que regula a aplicação de recursos advindos dos royalties e participações especiais oriundos da extração de petróleo e gás. Esta legislação estabelece a criação do Conselho Municipal de Petróleo e Gás (CMPG) e do Fundo Municipal de Petróleo e Gás (FMPG), além de regulamentar a aplicação desses recursos.

Segundo a lei, os recursos dos royalties e participações especiais devem ser depositados em conta específica e utilizados exclusivamente para ações que visem à estruturação física das unidades de ensino, atendimento à saúde, pavimentação de vias urbanas e outras finalidades previstas.

Decisão judicial

A juíza determinou a imediata suspensão de qualquer ato administrativo que utilize os recursos dos royalties sem a devida transparência e cumprimento das disposições da Lei Municipal nº 1.486/2019. Foi ordenada a implementação do Portal da Transparência, onde todas as informações referentes à destinação e utilização dos recursos dos royalties devem ser publicadas, no prazo de 15 dias, sob pena de arbitramento de multa em caso de descumprimento.

Impacto da decisão

A decisão visa assegurar que os recursos dos royalties sejam utilizados de forma transparente e em conformidade com a legislação municipal, garantindo que os benefícios desses recursos cheguem efetivamente à população. A medida também reforça a importância da fiscalização e do controle social sobre a aplicação desses recursos.

A Prefeitura de Pedreiras agora enfrenta o desafio de cumprir todas as exigências legais para garantir a continuidade do uso dos recursos dos royalties, sob pena de sanções adicionais.



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1 Comentários

  1. juiza de primeira instancia , agora na politica é so ir na segunda que ja derruba a decisao

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