Justiça eleitoral determina Israel Braga e Sérgio Matias a retirarem todas as matérias que acusam Marcos Miranda de estar envolvido no incêndio de TV em Bacabal
Caso descumpram a decisão ambos receberão muitas de 5 mil reais por dia a partir desta sexta-feira, 27
Um juiz eleitoral, Dr. Danilo, concedeu uma liminar a favor do candidato a prefeito de Bacabal, Marcos Miranda (União) contra Israel Braga, apresentador da TV Cidade, Sérgio Matias, e outros, após uma acusação de propaganda eleitoral irregular e conduta vedada. A decisão foi motivada pela disseminação de informações falsas que vinculavam Marcos Miranda ao suposto incêndio ocorrido na TV Cidade de Bacabal.
Segundo alegações, os representados teriam utilizado seus perfis pessoais e profissionais em redes sociais e grupos de WhatsApp para acusar falsamente Marcos Miranda de ser o mandante do ato criminoso, sem apresentar evidências concretas que sustentassem tais afirmações.
A coligação "A MUDANÇA QUE VEM DO POVO", representante de Marcos Miranda, ajuizou a representação alegando que os acusados praticaram propaganda eleitoral negativa baseada em informações infundadas, o que prejudicou a imagem e a honra do candidato a prefeito de Bacabal pela oposição. Como parte da decisão, a coligação solicitou a remoção imediata das publicações relacionadas e a imposição de multas, alegando que a conduta dos representados feria as regras eleitorais, especialmente considerando o papel da TV Cidade enquanto emissora.
Ao analisar o caso, o juiz Danilo destacou a gravidade do incêndio como um evento notório e ressaltou que o uso desse evento para acusações precipitadas contra Marcos Miranda não apenas ultrapassava os limites da liberdade de expressão, mas também ameaçava o equilíbrio da disputa eleitoral.
A decisão incluiu a exigência de que Sérgio Matias e Israel Braga, parem de publicar futuras propagandas eleitorais que envolvam o nome do candidato sem evidências sólidas.
O apresentador do Balanço Geral e o blogueiro de 'O Maranhense' foram orientados a remover as publicações incriminatórias dentro de 24 horas, sob pena de uma multa diária de R$ 5.000,00 para cada dia de não conformidade, ressaltando a necessidade de uma investigação mais profunda sobre os responsáveis pelo incêndio.
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