TRE determina diplomação de Sandra do Tanque como vereadora de Joselândia
De acordo com o sistema proporcional eleitoral, Sandra deveria ser convocada como suplente imediata, já que obteve 396 votos na eleição municipal de 2024. Apesar disso, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia indeferido o pedido, argumentando que a diplomação da suplente não seria necessária naquele momento. A decisão foi contestada por Sandra, que recorreu ao TRE, alegando a violação dos princípios da proporcionalidade e da representatividade eleitoral.
O relator do caso, juiz Rodrigo Maia Rocha, destacou que o ato de diplomação é essencial para garantir a participação plena da suplente no processo legislativo e na organização da Câmara Municipal. A ausência de sua diplomação, segundo o relator, poderia comprometer o equilíbrio político da Casa e desrespeitar o princípio democrático, especialmente em um contexto de substituição por falecimento.
Com base nos princípios do 'fumus boni iuris e do periculum in mora', o juiz concedeu o pedido de tutela antecipada, determinando a diplomação de Sandra do Tanque, como vereadora eleita pelo MDB. A diplomação da nova legislatura está marcada para 17 de dezembro de 2024, e a decisão do TRE garante que Sandra possa assumir o cargo de forma plena e legítima no dia 1°.
Os advogados de Sandra do Tanque estão de parabéns e vamos aguardar o desenrolar dos acontecimentos. Será que o grupo do prefeito Raimundo Zuca vai tentar algum recurso para impedir a posse de Sandra?
1 Comentários
Nada surpreendente ,tudo na normalidade
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