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A Justiça condenou três homens a indenizar a família de um estudante de 19 anos que morreu após ser atropelado por uma moto aquática no Rio Corda, em acidente ocorrido em 2017. A sentença, proferida na segunda-feira (14), pela 1ª Vara de Barra do Corda, determina o pagamento de R$ 225 mil por danos morais, valor que será dividido igualmente entre os réus — R$ 75 mil para cada um.

Além da indenização, os condenados deverão pagar pensão mensal à mãe da vítima. O valor da pensão será equivalente a dois terços do salário mínimo, a contar da data do falecimento até quando a vítima completaria 25 anos. A partir de então, será reduzido para um terço do salário mínimo até a idade de 65 anos.

A ação foi movida pela mãe do estudante Robério Amarante Brandão Júnior, que morreu em 14 de maio de 2017, vítima de traumatismo craniano e afogamento, após ser atingido por um jet ski em uma curva do rio, local frequentemente usado por banhistas. Segundo a decisão do juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, titular da 1ª Vara, a conduta dos três homens teve papel direto no acidente.

No momento do ocorrido, Alex Brenner da Silva Mendonça pilotava a moto aquática a uma velocidade de 64 km/h, sem possuir habilitação náutica (arrais amador). A embarcação pertencia a Marcelo Lima de Sena e Valberto Alves de Araújo, que autorizaram o uso do veículo, mesmo sabendo que o condutor não era habilitado — embora ambos tenham negado responsabilidade pelo acidente.

A perícia apontou que uma manobra arriscada, conhecida como “rabo de arraia”, foi a causa do impacto que levou à morte do jovem. O local do acidente, segundo os autos, era inadequado para alta velocidade, por se tratar de uma área com diversas chácaras e banhistas.

O juiz classificou a conduta como negligente e destacou que não há evidências de culpa da vítima. “Ficou demonstrado, de forma incontestável, que a morte da vítima decorreu diretamente do acidente, este causado pela conduta dos requeridos no processo”, afirmou na decisão.

A condenação se soma à responsabilização criminal já existente, em que o condutor foi processado por homicídio culposo — quando não há intenção de matar, mas ocorre negligência, imprudência ou imperícia.


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