PL relatado por Juscelino garante regularização de bens e equilíbrio fiscal
No projeto, o deputado incluiu medidas de ajuste e transparência fiscal que estimulam a economia, asseguram o equilíbrio das contas públicas e a continuidade de políticas sociais do governo Lula
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), o PL 458/2021. O projeto, relatado pelo deputado federal Juscelino Filho (União Brasil/MA), criou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permitirá a pessoas físicas e jurídicas regularizarem e atualizarem o valor de bens e direitos declarados no Imposto de Renda, com condições mais vantajosas. O texto também incorporou pontos da Medida Provisória 1303/2025.
“Hoje ajudamos o Brasil com a aprovação de medidas importantes para o equilíbrio fiscal e a justiça tributária, combatendo a sonegação e assegurando a continuidade de políticas sociais que beneficiam milhões de pessoas. Esses ajustes reforçam o controle de gastos, a estabilidade econômica e dão tranquilidade aos contribuintes”, afirmou Juscelino Filho.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos/PB), elogiou o relatório apresentado. “Parabenizo o deputado Juscelino, cujo relatório reúne medidas essenciais de ajuste fiscal e eficiência na gestão pública. O texto prevê um incentivo no aumento da arrecadação sem elevar impostos, estimulando o setor produtivo e o crescimento econômico”, destacou.
Nos últimos dias, o parlamentar maranhense manteve intensa agenda de reuniões com lideranças partidárias, técnicos da Câmara e integrantes da equipe econômica do governo, para viabilizar o consenso em torno da proposta.
Benefícios do Rearp
No caso da atualização dos valores de bens móveis e imóveis, pessoas físicas pagarão 4% sobre a diferença. Para as pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ambas poderão parcelas a dívida em 24 meses, mas bens imóveis só poderão ser vendidos 5 anos após a adesão. Nos bens móveis, essa carência será de 2 anos.
Já para regularizar bens e direitos não declarados, pessoas físicas e jurídicas pagarão imposto a título de ganho de capital de 15% e multa de igual valor, totalizando 30%. A regularização envolve desde dinheiro em bancos, títulos de vários tipos, empréstimos entre pessoas, ações, direitos sobre marcas e patentes, ativos virtuais, imóveis ou veículos.
Juscelino explicou que a medida corrige uma distorção histórica do sistema tributário. “Hoje, a legislação ignora os efeitos da inflação e acaba tributando ganhos de capital fictícios. Com o Rearp, o contribuinte pode atualizar seus bens a um custo reduzido, e o governo antecipa uma arrecadação que talvez nunca ocorresse”, completou o relator.
Pé-de-Meia garantido
Entre os pontos da MP 1303 incluídos no parecer do deputado Juscelino Filho, destaque para os dispositivos que vão garantir a manutenção do Pé-de-Meia, programa criado para incentivar financeiramente a permanência de estudantes de baixa renda no ensino médio. Um dos itens da proposta extingue o teto de R$ 20 bilhões inicialmente previsto, em 2024, na sua criação.
“Vamos manter o pagamento do Pé-de-Meia, programa que leva dignidade a mais de 4milhões de jovens e estimula a permanência na escola. É um investimento direto no futuro da educação brasileira. Ao caracterizá-lo como uma bolsa de estudos, ele torna-se um gasto da educação, ou seja, estamos garantindo o programa a longo prazo. Esse avanço foi de extrema aimportância”, explicou Juscelino
Compensação tributária e combate a fraudes
Outro ponto do PL 458/21 limita a compensação de créditos tributários contra a União com tributos a vencer da empresa. Segundo o governo, aumentaram os casos de uso fraudulento do mecanismo devido a ambiguidades e interpretações divergentes. Outro caso de indeferimento da compensação é o de empresa cujo crédito seja obtido pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e Cofins, mas não tenha relação com quaisquer atividades econômicas da empresa.







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