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O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer contundente pela manutenção da cassação do prefeito eleito de Caxias, José Gentil Rosa Neto, apontando um conjunto robusto de provas que evidenciam abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2024.

No documento assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Thiago Ferreira de Oliveira, o órgão ministerial desmonta as principais teses da defesa e sustenta que houve um verdadeiro aparelhamento da máquina pública para influenciar o resultado das eleições. 

De acordo com o parecer, ficou comprovado que a gestão municipal promoveu contratações em massa de servidores temporários em pleno período vedado pela legislação eleitoral. Somente entre julho e outubro de 2024, foram registradas 227 admissões — muitas delas sem justificativa legal — concentradas justamente na reta final da campanha.

Para o MPE, a prática não foi meramente administrativa, mas sim uma estratégia eleitoral clara: criar uma rede de dependência econômica e transformar servidores em cabos eleitorais, comprometendo a igualdade de condições entre os candidatos.

Além disso, o parecer detalha um esquema estruturado de compra de votos operado por intermediárias ligadas ao grupo político. A investigação identificou transferências via PIX, distribuição de dinheiro e benefícios em troca de votos, incluindo pagamentos fracionados realizados na véspera e no dia da eleição.

As provas, segundo o Ministério Público, são “robustas e harmônicas”, reunindo dados bancários, quebras de sigilo e registros de geolocalização que confirmam a atuação coordenada do esquema. O órgão destaca ainda que a participação direta dos candidatos não é necessária para a responsabilização, bastando a comprovação de anuência e benefício eleitoral.

Outro ponto rebatido pelo MPE foi a alegação de nulidade do processo. O parecer afirma que a atuação do juiz substituto ocorreu dentro da legalidade, afastando qualquer violação ao princípio do juiz natural. 

Diante do conjunto probatório, o Ministério Público defende a manutenção integral da cassação dos diplomas de José Gentil Rosa Neto e do ex-prefeito Fábio Gentil, além da inelegibilidade de ambos por oito anos.

A única ressalva feita pelo órgão diz respeito ao vice-prefeito eleito, Eugênio de Sá Coutinho Filho. Para o MPE, não há provas de sua participação direta nos ilícitos, motivo pelo qual opinou pela retirada da inelegibilidade, mantendo, contudo, a cassação do diploma em razão da indivisibilidade da chapa. 

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