Desembargador Vicente de Paula mantém prisão preventiva de Ribamar Alves
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Prefeito de Santa Inês é
acusado de ter estuprado uma jovem de 18 anos no último dia 28. Vice-prefeito
pede seu afastamento pelo Câmara de Vereadores
O desembargador Vicente de
Paula Gomes de Castro manteve a prisão preventiva do prefeito de Santa Inês,
Ribamar Alves (PSB), homologada no último dia 30 pelo desembargador Froz
Sobrinho, e ainda indeferiu o pedido de revogação da prisão solicitada pelo
advogado de defesa, Ronaldo Ribeiro.
Alves é acusado de ter
estuprado uma jovem de 18 anos no dia 28 de janeiro, em um motel localizado no
próprio município.
Continua...
A decisão do magistrado, que é
o relator do processo, foi tomada nesta sexta-feira 5, e destacou que o
prefeito de Santa Inês já tem uma condenação, com trânsito em julgado,
referente ao beijo forçado dado na titular da Comarca do município, Larissa Tupinambá.
“Ademais, expressamente
esposada na decisão objetada a fundamentação de que 'a anterior condenação por
contravenção da mesma espécie exige o ergástulo preventivo para evitar a
reiteração de práticas delituosas desta natureza, impondo-se, pois, pelo menos
nesse momento da investigação, a prisão cautelar do custodiado com garantia da
ordem pública'”, lembrou.
Citando dados contidos no
Laudo de Conjunção Carnal do Instituto Médico Legal (IML) e no Laudo Pericial
Criminal, Vicente de Paula destacou ainda que há “prova robusta da
materialidade da conjunção carnal” que aponta para a prática de crime de
estupro contra a jovem.
“O caso concreto está a
apontar para a prática, pelo peticionário, do crime de estupro contra a pessoa
de (...), havendo prova robusta da materialidade da conjunção carnal - a partir
do Laudo de Conjunção Carnal nº 996/2016 - IML/SSPMA (cópia reprográfica de fl.
62), dando conta de que "ao exame da genitália externa: (....) ferida
contusa pequena com sangramento discreto na comissura posterior dos
lábios"; Laudo Pericial Criminal nº 318/2016 - ILAF/MA (cópia reprográfica
de fls. 51-53), atestando exame em "peça de vestiário, tipo calcinha (...)
apresentando rasgadura na face frontal e manchas amareladas e escuras aparentes
em sua superfície”, destacou.
“Posto isto, e porque ausentes
fatos novos a ensejar a reconsideração pretendida, INDEFIRO o pedido ora
examinado, pelo que mantenho a decisão que decretou a prisão preventiva de José
de Ribamar Costa Alves por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos,
aliados ao supra lançados”, decidiu o relator do processo.
Na quinta-feira 4, a
procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia Almeida, em sua manifestação, deu o
parecer pela manutenção da prisão preventiva do prefeito de Santa Inês.
Pedido de afastamento
Também ontem, o presidente da
Associal Comercial de Santa Inês, Fernando Antonio Vicente dos Santos,
protocolou na Câmara de Vereadores o pedido de afastamento definitivo de
Ribamar Alves do cargo de prefeito municipal.
No pedido, o chefe da entidade
sustenta que Alves afastou-se da Prefeitura sem autorização da Câmara de
Vereadores, além de ter incorrido da prática de atos que caracterizam infrações
político-administrativa, sujeitando-se, assim, ao perdimento do cargo.
“Diante de todo o exposto e
devidamente ponderado, forte no que dispõe o art. 5º e respectivo incisos do
De. Lei nº 201/ 67, bem com o art. 217 e seguintes do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santa Inês, requer seja o presente requerimento apresentado
e processado na forma legal, culminando-se com o afastamento definitivo do
prefeito José de Ribamar Alves, do cargo de prefeito municipal, pela cassação
do seu mandato”, diz trecho do documento.
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