Propaganda eleitoral 2016: o que pode e o que não pode
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Confira
um resumo com os principais tipos de propaganda permitidos e proibidos pela
legislação eleitoral para as eleições municipais de 2016. É importante
ressaltar que a propaganda eleitoral para as eleições serão permitidas.
COMÍCIO
Pode
A
partir do dia 16 de agosto até 48h antes do dia das eleições (29 de setembro),
das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá
ser prorrogado por mais duas horas. Também pode ser utilizada aparelhagem de
sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o
evento, servindo como mero suporte para sua sonorização.
Não pode
Com
a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou
não, de artistas com a finalidade de animação. Não é necessária a licença da
polícia para a realização deste tipo de propaganda. Entretanto, as autoridades
policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes de sua realização. Os
candidatos profissionais da classe
artística poderão realizar as atividades normais de sua profissão durante o
período eleitoral, exceto para promover sua candidatura, ainda que de forma
dissimulada.
ALTO-FALANTES E AMPLIFICADORES DE SOM
Pode
A
partir do dia 16 de agosto até a véspera da eleição, entre 8h e 22h (exceto o
comício de encerramento de campanha), desde que observadas as limitações
descritas abaixo.
Continua...
Não pode
A
menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos Tribunais
Judiciais; dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e
casas de saúde; bem como das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros,
quando em funcionamento.
CAMINHADA, PASSEATA E CARREATA
Pode
A
partir do dia 16 de agosto até as 22h do dia que antecede as eleições. Também
são permitidos a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que
transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
No
dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da
preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso
exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Não pode
A
utilização dos microfones do evento para transformar o ato em comício. Além
disso, as vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmas para
alto-falantes e amplificadores de som.
CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS E
BRINDES
Não pode
A
confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com
a sua autorização durante a campanha eleitoral. Esta vedação também vale para
quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
BANDEIRAS E MESAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE
MATERIAIS
Pode
Ao
longo das vias públicas, desde que móveis e não dificultem o bom andamento do
trânsito de pessoas e veículos.
Não
pode
Ocorrer
a afixação de tais propagandas em local público e ali permanecer durante todo o
período da campanha. Devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e
22h.
BENS PARTICULARES
Pode
E
não depende de licença municipal nem de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a
propaganda deve ser feita apenas em adesivo ou em papel e suas dimensões não
podem ultrapassar o limite máximo de 0,5 m², nem contrariar outras disposições
da legislação eleitoral.
Não pode
Em
troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A
propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Não é permitida a
justaposição de adesivos ou cartazes se a dimensão total da propaganda
extrapolar 0,5 m². Também não é permitida a pintura de muros e paredes, ainda
que em dimensões inferiores ao limite estabelecido.
FOLHETOS, VOLANTES, ADESIVOS E OUTROS
IMPRESSOS (SANTINHOS)
Pode
Até
as 22h do dia que antecede as eleições e não depende da obtenção de licença
municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Os adesivos devem ter a
dimensão máxima de 50 cm x 40 cm.
Não pode
Apenas
com a estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha
deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva
tiragem.
No
dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de
boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de
propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. É proibido também
espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas, ainda
que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e
apuração criminal.
Fonte: Fernando Melo
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