Judiciário determina construção de aterro sanitário em Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos
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O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras,
proferiu três sentenças condenando os municípios de Pedreiras, Lima Campos e
Trizidela do Vale à implementação e execução de projeto de tratamento e
disposição de resíduos sólidos, consistente na construção e efetivo
funcionamento de aterro sanitário, observando-se o devido licenciamento
ambiental, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da notificação desta
sentença. Esses três municípios compõem a Comarca de Pedreiras.
Destaca a decisão que o aterro
sanitário poderá ser construído e administrado em regime de consórcio com os
municípios integrantes desta Comarca e outros municípios interessados. “Por
oportuno, arbitro multa diária, em caso de descumprimento da tutela provisória
de evidência ou do dispositivo desta sentença, no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) por dia de descumprimento, a ser aplicada aos municípios, revertendo
os valores resultantes do inadimplemento para conta judicial, à disposição
deste Juízo, para serem liberados para o Poder Executivo somente para a
destinação específica relacionada ao cumprimento do disposto nesta sentença.”
Continua...
Na ação, o Ministério Público
alega, em suma, que a Lei n. 12.305 que estabelece a Política Regional de
Resíduos Sólidos, colocando dentre outros objetivos a “não geração, redução,
reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição
final ambientalista adequada de rejeitos”, determinou que todos os
entes federados estabeleçam seus Planos de Resíduos Sólidos e desativem os
lixões, e que os municípios possuíam prazo de 02 (dois) anos a contar de
publicação da referida Lei, prazo este que se esgotou em 3 de agosto de 2012,
enquanto que a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deveria
ser implantada em até 3 de agosto de 2014, sendo que nenhum dos três municípios
elaborou Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no prazo
prescrito na Lei.
“Sustenta que em 2007 o MPE e o
Município de Trizidela do Vale assinaram um TAC, pelo qual o município se
obrigara a desativar o lixão até 31.12.2008, no entanto não cumpriu com as
condições pactuadas no acordo, não adotando qualquer providência para
solucionar a problemática dos resíduos sólidos, ou seja, o chefe do executivo
não elaborou Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos nem
desativou o lixão do local”, destaca o Judiciário. Em 2009 o TAC foi
aditivado, somente em relação aos municípios de Pedreiras e Lima Campos, vez
que Trizidela do Vale recusou-se a assinar o termo aditivo.
Em observação à situação dos três
municípios, ressaltam as decisões: “Salienta o MP que, seja através de
fotografias, seja através de pareceres técnicos, o lixão, mesmo não estando
situado em área de preservação permanente, o mesmo não tem tratamento adequado
(lagoas de decantação do Chorume), não possui licenciamento ambiental, mesmo
sendo uma atividade potencialmente impactante ao meio ambiente e, por fim, em
degradação social, com presença de pessoas em atividade de coleta do lixo lá
depositado, deixando-as em risco de contaminação”.
A decisão sobre Lima Campos
determina a desativação total do “lixão a céu aberto” indicado na inicial,
localizado no bairro Aeroporto (ao sul da MA 022, em cima de um morro),
Município de Lima Campos. Em Pedreiras, a ordem é para a desativação total do
“lixão a céu aberto” indicado na inicial, localizado no Morro da Balança,
Município de Pedreiras. Já em Trizidela do Vale, a determinação é a desativação
total do “lixão a céu aberto” indicado na inicial, localizado depois da Fazenda
FM e próximo à Cerâmica Maratá, no Município de Trizidela do Vale.
Fonte: TJMA
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