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Dr. Helvécio 
O renomado advogado pedreirense, Dr. Helvécio Fernandes dos Santos, presidente da Subseção da OAB de Pedreiras-MA, opinou sobre a normatização da eleição para secretários municipais das respectivas áreas: Cultura, Mulher e Juventude. Segundo Dr. Helvécio, as normas não são adequadas, não são democráticas e, Antônio França, não tem base jurídica para criá-las, antes de assumir o cargo de prefeito, que acontecerá somente em 1º de janeiro de 2017. Foram várias ponderações que repercutiram nas redes sociais da cidade neste domingo.

Veja as observações do presidente da Subseção da OAB/Pedreiras-Ma, sobre essas eleições.

“Quero com todo respeito externar minha opinião a respeito do imbróglio, verificado por todos a respeito das nomeações dos futuros Secretários de Cultura, Mulher e Juventude.

Em primeiro lugar, entendo que o Prefeito ainda não tomou posse, portanto, sem validade jurídica a normatização do processo eleitoral para as respectivas escolhas dos Secretários.

Em segundo, as normas através de Resolução não seriam adequadas, pois Resolução é mais apropriada para a Câmara Municipal legislar sobre assuntos de economia interna.
Continua...

Em terceiro, para o Executivo Municipal seria mais apropriado o Decreto. Mas, o que é um Decreto? É uma ferramenta legal para normatizar, explicitar, o produto final do processo legislativo, que é a Lei. No caso "sub examine", não teria cabimento, pois no Decreto as normas decretadas, obrigatoriamente, terão que ser dirigidas a todos os munícipes e não para apenas uma parcela dos habitantes dentro da sua área territorial. Isso desqualificaria o Decreto já que não normatizaria regras oriundas de Lei.

Por outro lado, querer normatizar a participação no processo eleitoral das entidades privadas para escolha dos Secretários é interferência total, o que retira o caráter Democrático do processo, ainda mais que não pode ser este processo para indicações dos mencionados Secretários, pois indicação decorre de mandamento legal, como por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no qual as indicações são feitas por exigência da Constituição Federal, que exige as indicações do Ministério Público, OAB, Senado, Câmara, etc., o que não seria a caso, sendo mais apropriado o processo de seleção dos candidatos pelas entidades e depois um processo de votação ou aclamação se assim resolverem as entidades participantes, desde que nenhuma delas tivesse mais peso do que a outra. Pois pelo que entendi, - peço desculpas, antecipadamente, pois já foi dito que eu não entendo de nada -, foi que se uma entidade possuir Diretorias nas áreas de Cultura, Juventude e Mulher, participará das três escolhas. Porém, se a APOESPE e a APL, não possuírem estas Diretorias, só poderão votar na escolha do Secretário de Cultura? Inadmissível!

De outra banda, saber quem é considerado artista? É quem apenas canta, interpreta? Quem pintou um quadro ou quem já fez exposição? Quem compôs letras de músicas, mas, nunca gravou? Quem gravou músicas suas ou de outros? Questões que entendo fora de propósito.

Artista é quem pratica, faz e/ou cria a arte de várias maneiras. Nem o Império Romano interferia ou censurava a arte até mesmo com a arte satírica se tinha respeito.

Por tudo quanto exposto, sugiro que todos os pretendentes na participação das escolhas formem uma Comissão, procurem o Prefeito Eleito para a discussão adequada e deixem bem claro que o processo democrático será e deverá ser livre de interferência e manipulação, sob pena de deslegitimar o caráter Democrático das escolhas.

Dr. Helvécio Fernandes dos Santos (OAB 4988), presidente da subseção da OAB de Pedreiras-MA.”

Informações colhidas no Blog do Joaquim Filho 

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4 Comentários

  1. Carlinhos faça uma materia sobre o resultado da 2 fase da obmep da cidade de poção de pedras por favor pra divulgar nossos talentos.

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  2. Faz uma materia sobre a troca de comando da pm de poção de pedras.

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  3. Que bom, assim o Allan se conscientiza que não sabe de tudo como ele pensa

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