Senado cria cláusula de barreira para 2018 e acaba com coligações partidárias para 2020
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Numa
votação em ritmo acelerado, que durou 20 minutos, o plenário do Senado aprovou
na noite de ontem (03), em dois turnos, a PEC (Proposta de Emenda à
Constituição) que cria uma cláusula de barreira para restringir o acesso de partidos
políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
A
mudança, que deve ser promulgada até essa quinta (5) em sessão solene do Congresso,
vai entrar em vigor já nas eleições de 2018 e pode atingir ao menos 40% dos
partidos políticos existentes no país, segundo levantamento feito pelo jornal
"Folha de S.Paulo" com base no pleito de 2014.
Continua...
Os
14 partidos que não conseguiriam obter pelo menos 1,5% dos votos nacionais são
PTdoB, PCO, PHS, PSL, PRP, PTN (hoje Podemos), PEN (partido pelo qual Jair
Bolsonaro pretende disputar a Presidência), PSDC, PMN, PRTB, PTC, PSTU, PPL e
PCB.
A
proposta aprovada pelos senadores também acaba com coligações partidárias nas
eleições para deputados e vereadores a partir de 2020. Hoje, os partidos podem
se unir livremente, fazendo com que as votações das legendas coligadas sejam
somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a
distribuição de cadeiras no Legislativo.
Para
que as novas regras entrem em vigor já nas próximas eleições, a PEC precisa agora
ser promulgada pelo Congresso Nacional até o dia 7 de outubro (sábado), um ano
antes das eleições de 2018.
Como
presidente também do Congresso, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE)
informou hoje à noite que vai convocar a sessão solene para a promulgação da
matéria até a manhã desta quinta. Por se tratar de uma emenda constitucional, a
proposta não precisa ser sancionada pelo presidente da República, Michel Temer
(PMDB).
O
Senado aprovou a PEC seis dias depois de a Câmara dos Deputados concluir o segundo
turno votação da matéria, que foi apresentada no ano passado pelos senadores
Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG). A proposta já havia sido
aprovada em novembro de 2016 no Senado, mas como passou por mudanças na Câmara,
teve que voltar para a Casa de origem.
O
que é a cláusula de barreira ou desempenho
A
emenda constitucional cria uma cláusula de desempenho para que os partidos só tenham
acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no
rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em
todo o país.
A
partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos,
distribuídos em pelo menos um terço (9) dos 27 Estados brasileiros, terão direito
aos recursos do Fundo Partidário. Para ter acesso ao benefício, os partidos também
deverão ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço
dos Estados.
O
mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando
pelo piso de 1,5% dos votos válidos e nove deputados federais eleitos nas
eleições de 2018; chegando a 2% e 11 deputados eleitos, em 2022; a 2,5% e 13
eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.
Como
foi a votação
Para
que a matéria fosse aprovada, eram necessários os votos de 3/5 dos senadores
--49 dos 81. No primeiro turno, a matéria teve 62 votos favoráveis e nenhum
contrário. No segundo, realizado minutos depois, o placar foi de 58 a 0.
Na
última quarta (27), os deputados decidiram retirar do texto a possibilidade de
partidos políticos se associarem para disputar as eleições proporcionais em federações
partidárias, como estava no texto da relatora, a deputada Shéridan (PSDB-RR).
Pelo
texto retirado da PEC, a federação partidária exigiria a união durante toda
legislatura, sob pena de perda de recursos do Fundo Partidário e de tempo de
propaganda partidária.
Segundo
o PP, autor do destaque, as federações seriam apenas um mecanismo para salvar
os partidos pequenos, já que as coligações partidárias serão extintas a partir
de 2020.
Fonte:
Uol Noticias
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