Comissão aprova projetos que anulam portaria do Ministério do Trabalho
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A Comissão de Trabalho,
Administração e Serviço Público aprovou, na ultima quarta-feira (08), O PDC
809/17, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), e outras dezenove propostas, que
anula a Portaria do Ministério do Trabalho, para alterar as regras para
caracterização de trabalho análogo à escravidão e para a atualização do
cadastro de empregadores envolvidos nessa prática.
A portaria, publicada no Diário
Oficial da União, em 16 de outubro, determina, entre outros pontos, que
jornadas extenuantes e condições degradantes, a partir de agora, só serão
consideradas trabalho análogo à escravidão se houver restrição de locomoção do
trabalhador.
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Ainda de acordo com essa
portaria, a divulgação da “lista suja” passa a ficar a cargo do ministro do
Trabalho, com atualização restrita a duas vezes ao ano, em junho e novembro.
Antes, a tarefa cabia a uma divisão do Ministério do Trabalho, e a atualização
poderia ocorrer a qualquer momento.
No entanto, a Ministra do Supremo
Tribunal Federal, Rosa Weber, já concedeu uma decisão liminar (provisória) que
suspendeu a decisão do Executivo. A decisão da ministra determina que as regras
da portaria não possam ser aplicadas, ao menos até o julgamento final da ação
que contesta as alterações. Não há prazo para que o mérito da ação seja
julgado.
Para Weverton Rocha, as novas
regras restringem a punição às condições desumanas de trabalho. “Um exemplo
disso é a exigência de que para a comprovação das situações de trabalho análogo
de escravo há que se demonstrar, evidências de segurança armada para manter o
trabalhador no local. Esta portaria suprime direitos trabalhistas, exorbita das
prerrogativas constitucionais do Poder Executivo e afronta o Estado Democrático
de Direito”, explica o pedetista.
O deputado observa, ainda, que
até a edição da portaria existiam quatro circunstâncias, segundo o Ministério
Público, que facilitavam a identificação de trabalho análogo ao escravo: o
trabalho forçado, a jornada exaustiva, a servidão por dívida e condições
degradantes, caracterizadas pela precariedade das condições de trabalho.
“Entendia-se que qualquer uma das quatro circunstâncias configurava, por si só,
trabalho escravo”, pontua Weverton.
Rocha adverte que devido às
difíceis condições no campo, o trabalhador rural se submete a tarefas
subumanas, com baixo salário e que não há necessidade de brigada armada para
obrigá-lo a permanecer no local de trabalho. “Ademais, ao deixar somente nas
mãos do ministro do trabalho, a inclusão de empresas na chamada ‘‘lista suja’’,
retirando a atribuição do corpo técnico do Ministério do trabalho, restringe e personaliza
essa atividade que deveria ser estritamente técnica”.
Assessoria
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