Ministério Público pede suspensão do carnaval enquanto funcionalismo não for pago
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Promotoria de Justiça da Comarca de São
Pedro da Água Branca ingressou, na último dia 1°, com uma Ação Civil Pública
contra o Município e o prefeito Gilsimar Pereira Ferreira, o Pelezinho. No
documento, o Ministério Público do Maranhão requer a regularização do pagamento
dos servidores municipais, em atraso desde novembro de 2017. Também foi pedida
a suspensão de qualquer gasto com o carnaval até a comprovação do pagamento.
De acordo com as investigações da
Promotoria, os servidores concursados do Município não receberam seus
vencimentos de dezembro e metade do 13º salário. Já os contratados estão sem
receber desde novembro e não receberam sequer uma parcela do 13°. Além disso, a
Prefeitura não estaria repassando os recolhimentos previdenciários e de
contribuição sindical.
Questionada pelo Ministério Público, a
Secretaria Municipal de Finanças de São Pedro da Água Branca afirmou que os
atrasos seriam motivados por um suposto problema na abertura de conta bancária.
“A desorganização do Município de São Pedro da Água Branca no pagamento de
salários, bem como no repasse de descontos previdenciários e sindicais,
apresenta-se como fato público e notório, sendo corroborada, inclusive, pelo
expediente remetido pela própria Secretaria Municipal de Finanças, que nada
refutou”, observa, na ação, a promotora de justiça Fabiana Santalucia
Fernandes.
Por outro lado, o site do Executivo
Municipal aponta a existência de recursos suficientes para a realização de
quatro dias de carnaval, “o que vai de encontro à dificuldade financeira
sustentada”, comenta Fabiana Santalucia.
Verificou-se, ainda, que nos meses de
dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o Município recebeu normalmente os repasses
constitucionais devidos.
PEDIDOS
O Ministério Público requer, em medida
liminar, que a Justiça determine prazo de 48 horas para que sejam pagos os
salários de todos os servidores públicos municipais (efetivos, contratados e
comissionados) relativos a dezembro de 2017. Os demais vencimentos deverão ser
quitados no prazo máximo de 30 dias, bem como o repasse dos recolhimentos
previdenciários e descontos de contribuições sindicais.
Também foi pedida a suspensão de todo e
qualquer gasto com a realização de festividades de carnaval até que seja
comprovada a quitação integral das obrigações salariais vencidas e não pagas,
bem como os repasses devidos.
Caso a inadimplência do município
persista por mais cinco dias, o Ministério Público pede o bloqueio de 60% das
transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios,
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), a ser destinados exclusivamente ao pagamento dos servidores
públicos.
Em caso de descumprimento da decisão,
foi pedida a determinação de multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente
pelo prefeito Gilsimar Pereira Ferreira.
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Tá ceticismo tem tem dinheiro prá outras coisas não tem para o professor !!!! Só oque faltava nada!!!! contra os foliões quero deixar bem claro
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