Menos de um terço dos contribuintes declarou o Imposto de Renda
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O prazo para a entrega da declaração começou em 1º
de março e vai até as 23h59 de 30 de abril; até às 17 de ontem, a Receita
Federal recebeu 9.136.568 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física
A três semanas do fim do prazo, menos de um terço
dos contribuintes acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h de ontem, a
Receita Federal recebeu 9.136.568 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.
O total equivale a 31,7% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este
ano.
O programa de preenchimento da declaração do
Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no
site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de
março e vai até as 23h59 de 30 de abril.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos
tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da
atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Continua...
A declaração poderá ser preenchida por meio do
programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para
tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer
retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu
Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site
da Receita, com uso de certificado digital.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas
físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e
direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas
de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que
tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que
passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se
encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente
sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de
outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Multa por atraso
A multa para quem apresentar a declaração depois do
prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%
sobre o imposto devido.
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$
2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50.
A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
- O painel inicial do sistema tem informações das
fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o
preenchimento da declaração.
- Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF
para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de
2017.
- Na declaração de bens, serão incluídos campos
para informações complementares, como números e registros, localização e número
do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
- Também será incluída a informação sobre a
alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
- Outra mudança é a possibilidade de impressão do
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as
cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Agência Brasil/Via O Estado
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