Procuradora-geral Raquel Dodge orienta impugnação de candidato enquadrado na Ficha Limpa
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Ela vai cobrar ressarcimento de
dinheiro gasto em campanha
Depois de uma reunião com
procuradores regionais eleitorais, a procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, decidiu assinar uma instrução normativa para orientar todo os
procuradores a ingressar com ações para impugnar candidaturas de todos os
políticos condenados em segunda instância, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
A decisão deve reforçar a pressão contra a candidatura do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, cuja condenação por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro já foi confirmada pelo colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4).
Dodge evitou falar diretamente sobre Lula,
mas lembrou que a legislação estabelece possibilidades de candidaturas
subjúdice, quando uma decisão judicial ainda não transitou em julgado – ou
seja, quando ainda há possibilidades de recursos.
— Tão importante quanto assegurar isso é a
regra da inelegibilidade. Nossa expectativa é fazer prevalecer a Lei da Ficha
Limpa — disse a procuradora-geral.
Dodge, que também exerce a função de
procuradora-geral eleitoral, afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) vai
pedir ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro colocado em campanhas de
candidatos tornados posteriormente inelegíveis. A eleição neste ano é financiada
por um fundo eleitoral, que conta com dinheiro público.
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— O MPF pedirá ressarcimento aos cofres
públicos de financiamento a candidatura inelegível. Se houver a confirmação,
todo centavo público que financiou uma campanha será ressarcido — disse ela.
A procuradora-geral não quis comentar
diretamente a situação de Lula. Mas afirmou que "todos os candidatos"
enquadrados na Lei da Ficha Limpa serão alvos de ações de impugnação, conforme
expresso na instrução normativa assinada nesta sexta-feira, após reunião do
Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), que funciona no âmbito
do Ministério Público Federal (MPF).
— Ao dar essa clareza, o que o Ministério
Público quer comunicar é que terá uma atuação firme, presente, cuidadosa, na
expectativa de atingir todas aqueles candidatos que estejam em situação de
inelegibilidade regulamentada pela Lei da Ficha Limpa — disse Dodge.
Mesmo com a orientação para que candidaturas
de políticos enquadrados na Ficha Limpa sejam impugnadas, a procuradora-geral
ressaltou a validade do artigo 16-A da Lei Eleitoral. O artigo estabelece o
seguinte: "O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar
todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário
eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna
eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a
ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância
superior."
Dodge afirmou que "tão importante"
quanto o artigo 16-A é a condição imposta pela Lei da Ficha Limpa, que veda
candidatos condenados em segunda instância. Por isso, haverá a cobrança de
recursos públicos colocados em campanhas de candidatos vedados posteriormente.
— O artigo 16-A é uma figura jurídica que
garante condições de permanência ao candidato condenado em segunda instância e
cuja condenação ainda não tenha transitado em julgado. Tão importante quanto
assegurar isso é a regra da inelegibilidade — afirmou.
A procuradora-geral afirmou ainda que a
duração de uma discussão nos tribunais sobre a validade ou não de uma
candidatura como a de Lula, por exemplo, dependerá do próprio candidato:
— A duração da discussão nos tribunais deverá
demorar conforme os próprios instrumentos apresentados pelo candidato. Podemos,
por exemplo, encurtar uma a resposta. Haverá sempre uma variação do prazo total
para resposta definitiva do TSE e do STF.
A instrução normativa diz que procuradores
regionais eleitorais devem ajuizar ações de impugnação, em relação a casos de
inelegibilidade, em três contextos: condenação transitada em julgado — sem mais
possibilidades de recursos — ou confirmada por um órgão colegiado, de segunda
instância; suspensão de direitos políticos em uma eventual sanção judicial; e
prática de ato doloso em ato de improbidade administrativa, com lesão ao
patrimônio público e enriquecimento ilícito.
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