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A decisão inicial foi mantida, de forma unânime, confirmando a cassação e a inelegibilidade dos ex-gestores pelo prazo de 8 anos e o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

A condenação é fruto de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta por Augusto Filho (PSDB), também candidato a prefeito do município no pleito passado; e de parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) do Maranhão.

Segundo o MPE/MA, Orias e Vanusa utilizaram-se da máquina pública para obter vantagem ilícita para sua candidatura, contratando 35 pessoas para exercerem cargos públicos, sem seletivo ou concurso público, entre julho e agosto do ano da eleição. Essa conduta causou severo desequilíbrio na disputa entre os candidatos no pleito, que foi vencido pelos representados com margem de 0,68%, 45 votos de diferença.

Sendo assim, comprovado o abuso de poder político, o Parquet Eleitoral maranhense manifestou-se contra o provimento do recurso, posição confirmada, em julgamento, pelo TRE/MA, no início deste mês. Da decisão ainda cabem novos recursos.
Antônio Martins
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