Justiça condena ex-prefeito Totonho Chicote e os ex-secretários Marcus Louro e Sys Day por improbidade administrativa
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Marcus Louro foi nomeado secretário municipal de Saúde pelo então prefeito Totonho Chicote |
Uma sentença da 1ª Vara de
Pedreiras condenou o ex-prefeito Francisco Antônio Fernandes, o "Totonho Chicote" e os
ex-secretários municipais Marcus Louro (Saúde) e Sys Day (Educação) ao ressarcimento integral dos danos causados, de
forma solidária, no valor de R$ 96.025,75 (noventa e seis mil, vinte e cinco
reais e setenta e cinco centavos).
Eles também foram condenados ao pagamento de multa civil, para cada um dos ex-gestores, em valor equivalente ao dano, integralizando o montante de R$ 96.025,75 (noventa e seis mil, vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), a ser revertida em favor do erário municipal; e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos.
Na Ação Civil por Ato de
Improbidade, o Ministério Público alegou, em resumo, que o ex-prefeito e os
demais requeridos Sys Day Raposo - na qualidade de Secretária Municipal de
Educação -, e Marcos Henrique Bezerra, mais conhecido pelo apelido de "Marcus Louro", enquanto Secretário Municipal de Saúde; deixaram de realizar atos de ofício, não repassando à Caixa Econômica Federal
os valores descontados na folha de pagamento dos servidores, a título de
parcelas de empréstimos consignados durante os exercícios de 2013 e 2014.
Sys Day exerceu o cargo de secretária municipal de Educação de Pedreiras |
Esse fato acabou culminando na suspensão
do convênio pela Caixa Econômica Federal e implicando no pagamento pelo
Município de Pedreiras de encargos pelo atraso no repasse de tais valores, tais
como juros e multa, que acumulados no período de novembro/2013 a dezembro de
2014 integralizaram o importe de R$ 96.025,75 (noventa e seis mil e vinte e
cinco reais e setenta e cinco centavos), gerando prejuízo ao erário municipal.
Os requeridos foram citados e
apresentaram contestação conjunta, sustentando, em síntese, a reiteração da
incompetência da Justiça Estadual; ilegitimidade passiva por serem agentes
políticos; prerrogativa de foro e rejeição dos pedidos liminares quanto ao
Prefeito de Pedreiras falta de justa causa e a improcedência da ação de
improbidade, já que não seriam os responsáveis pela elaboração da folha de
pagamento, retenção ou repasse de valores à Caixa Econômica Federal, e que o
atraso dos referidos pagamentos não configura ato revestido de dolo ou culpa do
gestor capaz de caracterizar ato ímprobo.
Na sentença, o juiz Marco Adriano
Ramos Fonseca observou que o ex-prefeito, principal ordenador de despesas,
seria o primeiro responsável pelo desconto relativo às consignações procedidas
em folha de pagamento dos servidores, e, em relação ao repasse para a
instituição financeira, ficou caracterizado como de responsabilidade dos outros
dois demandados, na qualidade de Secretários Municipais de Educação e Saúde,
respectivamente.
Para a Justiça, ficou comprovado
pelo teor do Ofício nº 341/2014/GOV, expedido pela Caixa Econômica Federal,
agência de Pedreiras, que o Município de Pedreiras desde janeiro de 2013 até
agosto/2014, apenas nos meses de maio/2013 e junho/2013 pagou o consignado
regularmente. Segundo a sentença, todos os outros meses foram pagos com atraso
de um mês, o que motivou a suspensão das contratações de empréstimo consignado
pelos servidores municipais de Pedreiras.
“Portanto, verificou-se que os
descontos nos contracheques dos servidores eram realizados e não repassados
para a instituição bancária conveniada com o município a título de pagamento
das parcelas de empréstimos consignados”, entendeu o juiz.
A sentença diz, ainda, que os
ex-gestores desrespeitaram a moralidade, boa fé e a lealdade administrativa, na
medida em que deixaram de realizar os repasses concernentes aos descontos
relativos às consignações, decorrentes dos empréstimos realizados pelos
servidores públicos perante a Caixa Econômica Federal.
“Acrescente-se,
outrossim, que a conduta omissiva do ex-prefeito municipal e dos Secretários
Municipais de Saúde e Educação, estes na qualidade de responsáveis diretos
pelos repasses dos descontos realizados a título de empréstimo consignado à
Instituição Financeira (CEF), em deixar de repassar os valores descontados das
folhas de pagamento dos servidores aos bancos induz a caracterização de ato de
improbidade administrativa”, pontua.
Além das sanções já impostas, os
requeridos estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
“Por oportuno, deixo de condená-los à sanção de perda da
função pública, tendo em vista que encerrado o período do mandato eletivo do
ex-Prefeito Municipal”. Abaixo, em Arquivos Publicados, a sentença na íntegra.
Fonte: TJMA
12 Comentários
Quando o mandato acaba é a hora do oficial de justiça bater na porta .kkkk bom trabalho da justiça.
ResponderExcluirEssa multa é dinheiro de pinga pro chicote.
ResponderExcluirLadrão.
ResponderExcluirAi foi o mais ladrão q ja deu no médio Mearim, q a justiça prevaleça 👏👏👏👏
ResponderExcluirEle era tão bom. 😢
ResponderExcluirBom de taca kkkk
ResponderExcluirSangue de Jesus tem poder que Deus ti guarde meu amigo
ResponderExcluirvai ser lindo quando esse liso golpista sair da prefeitura, vai ter que devolver tudo que ta roubando agora.e vai voltar a ser de fato o liso que sempre foi
ResponderExcluirKkkkk ok
ResponderExcluirBem que o Dr. Alan sempre disse que esse marco loro é ladrão.
E essa maga do cão vai terminar na cadeia. É só o começo.
Vá se preparando ANTONIO FRANÇA pq depois vai ser vc.
ResponderExcluirJustiça tarda mas não falha.
ResponderExcluirJustiça, acho que ela vale pra ricos também.!
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