Fernando Haddad pode usar nome de Lula em sua campanha
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Decisão do TSE ocorreu na sessão
desta quarta-feira (26)
Por maioria de votos, o Plenário
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o candidato à Presidência da
República pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Fernando Haddad, poderá usar o
nome de Lula como apoiador em sua campanha. O julgamento ocorreu na sessão
desta quarta-feira (26) e foi motivado por representações movidas pelo
candidato adversário Jair Bolsonaro e pelo Partido Novo.
O voto que conduziu o resultado
do julgamento foi do ministro Edson Fachin, que destacou o fato de não haver,
na legislação eleitoral, nenhuma referência ou proibição ao nome de apoiadores.
Nas ações, o argumento era de que o nome de Lula ocupava um espaço maior do que
o nome da vice-candidata do PT, Manuela D’avila, se igualando ao tamanho do
nome do próprio candidato.
De acordo com o ministro Fachin,
a letra da lei prevê expressamente que na propaganda dos candidatos a cargo
majoritários deverão também constar os nomes dos candidatos a vice ou suplentes
– no caso de senador – de modo claro e legível não inferior a 30% do nome do
titular. No entanto, não há legislação que disponha sobre participação ou
disposição do apoiador na campanha. “Eu tenho uma dificuldade lógica de adequar
um fato a uma norma que se reconhece que não existe”, completou o ministro.
Seu voto foi acompanhado pelos
ministros Alexandre de Moraes, Jorge Mussi, Og Fernandes, Tarcisio Vieira de
Carvalho Neto e Rosa Weber. Ficou vencido o relator, ministro Sérgio Banhos,
que votou pela procedência parcial das representações, determinando que a
campanha deixasse de incluir o nome de Lula no logotipo das próximas peças
veiculadas, sem a necessidade de
suspender o que já havia sido divulgado.
Fonte: TSE
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