Mensagem ofensiva publicada em facebook deve ser reparada
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O candidato a prefeito João
Castelo (São Luís) ganhou o direito de veicular resposta às ofensas publicadas
no facebook pelo secretário estadual Ricardo Murad (Saúde).
A Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Maranhão entendeu, seguindo o voto do juiz Luiz de França Belchior
(relator da matéria), que a Justiça Eleitoral é sim competente para analisar a
demanda, pois as mensagens postadas na rede social representaram propaganda eleitoral
negativa ao candidato.
Os membros ainda afastaram a
multa de 5 mil reais imposta pelo juízo da 2ª zona a Murad porque o direito de
resposta em tela refere-se a publicações efetuadas na internet. Nesses casos,
ainda que comprovado o caráter ofensivo ou injurioso das mensagens
questionadas, a Lei 9.504 não prevê hipótese de aplicação de multa ao infrator.
Apenas a violação à vedação
do anonimato ou a publicação ofensiva durante o programa eleitoral gratuito
podem gerar multa. O julgamento aconteceu na sessão ordinária desta
segunda-feira, 10.
ENTENDA
Na sentença de 1º grau, o
juiz impôs multa a Murad e indeferiu o pedido de direito de resposta a Castelo
por considerar que faltou o texto a ser publicado. No recurso ao TRE, Castelo
argumentava que a exigência do texto só existe para os casos de ofensas
formuladas na imprensa escrita, não se aplicando a norma para as publicações
efetuadas na internet.
Já Murad alegou que a
Justiça Eleitoral era incompetente para analisar o caso devido às mensagens
questionadas não representarem propaganda eleitoral e sim, somente, críticas à
Prefeitura de São Luís, refutando atos e falas de João Castelo na condição de
prefeito da cidade.
Ascom / TRE-MA






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