Atenção professores - Assembleia Legislativa aprova novo Estatuto do Educador
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Após longa discussão, foram
aprovados os três projetos de lei: o que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de
Carreiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da
Educação Básica; o que dispõe sobre a criação da Gratificação de Estímulo
Profissional aos integrantes do Subgrupo Apoio Técnico e Subgrupo Apoio
Administrativo do Grupo Administração Geral, e Grupo ocupacional Atividades de
Apoio Administrativo e Operacional – ADO; e o que dispõe sobre a criação do Subgrupo
Apoio da Educação Básica.
Continua...
O projeto mais discutido foi
o que trata sobre a remuneração do Educador (Estatuto). Na mensagem encaminhada
ao Legislativo, o governo do Estado afirmou que o objetivo principal do projeto
em questão é propiciar o fortalecimento da prática pedagógica em prol da
qualidade do ensino na Educação Básica, assegurando aos integrantes do Subgrupo
Magistério da Educação Básica nova estrutura de carreiras e cargos com áreas
específicas de atuação e suas especialidades, garantindo, dessa forma,
critérios para o desenvolvimento profissional e funcional na carreira e
proporcionando consideráveis avanços dos vencimentos dentro das condições
permitidas pelo Tesouro Estadual.
O novo Estatuto do Educador
foi aprovado com apenas uma emenda aditiva, de autoria do Poder Executivo, que
alterou o artigo 33 do projeto, que trata da Gratificação de Atividade de
Magistério (GAM). Segundo o presidente da CCJ, deputado Edilázio Júnior (PV), a
emenda também foi fruto de um acordo com o sindicato da categoria, assim como
todo o projeto original. As demais emendas, no total de sete, todas de
iniciativa do deputado Bira do Pindaré (PT), foram rejeitadas. Edilázo Júnior
(PV) justificou que as emendas foram rejeitadas “por onerar o Estado e de ser
atribuição exclusiva do Executivo”. Os demais projetos não tiveram emendas.
De acordo com a mensagem
governamental, “a proposta foi inteiramente elaborada de acordo com os ditames
constitucionais, obedecendo aos princípios da Administração Pública em geral
(art. 37 da Constituição Federal) e dos dispositivos legais da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Básica – LDB nº 9.394/96”. Ao subscrever a
mensagem, a governadora Roseana Sarney enfatizou que “a proposição foi
amplamente discutida com a categoria, por intermédio de seu Sindicato, e com
técnicos da Secretaria de Estado da Educação”.
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