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Edneide mostra fotos da filha e do acusado
Dona Edneide Neves, quebradeira de coco, procurou o Blog do Carlinhos na manhã de hoje, 25, para denunciar que um jovem tentou asfixiar sua filha na última segunda-feira.Veja a matéria informada pela mãe da vítima.

Na última segunda-feira, 21, por volta das 19 horas, o jovem Natal Anselmo da Silva Nunes, 19 anos, morador do Povoado Alegria, inconformado com o fim do namoro de um ano e três meses com a adolescente E. N. O. de 16 anos, também moradora do mesmo povoado, tentou tirar a vida da jovem através de enforcamento.

Num beco que dá acesso a casa da ex-namorada, Natal ficou de tocaia e assim que ele viu a adolescente a atacou com muita violência, tampando-lhe a boca, enquanto lhe arrastava pelos cabelos até um matagal para consumar o seu ato sem ser visto. Em cima da vítima, completamente fora de si, Natal estrangulava e mordia o nariz de E.N.O. Nesse momento, de acordo com a mãe da vítima, a adolescente conseguiu soltar um único grito, que chamou atenção de seus familiares. Eles correram em socorro de E.N.O. e conseguiram libertar a adolescente das mãos do agressor. Anselmo aproveitou que as pessoas estavam envolvida em socorrer a adolescente que estava desmaiada e ferida e fugiu do local. Familiares levaram a adolescente as pressas ao Hospital de Poção de Pedras. Ela recobrou os sentidos assim que chegou ao hospital.

Continua...

Muito assustada, clamando pela mãe, a adolescente recebeu os primeiros socorros e foi medicada. Em seguida, os profissionais realizaram um exame de corpo de delito na mesma e, segunda a mãe, o corpo da filha estava repleto de lesões: o pescoço roxo e enxado, marcas pelo corpo e o mordidas no nariz.

A mãe da jovem procurou o Conselho Tutelar de Poção de Pedras e a delegacia de Polícia onde foi registrado um B.O. Os conselheiros estiveram presentes juntamente com a polícia no mesmo momento em que a adolescente recebia atendimento no Hospital.
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Dona  Edneide afirma que o acusado de tentar tirar a vida de sua filha, Natal Anselmo, foi apenas ouvido na delegacia de polícia, mas não foi preso, porque, segundo a autoridade policial lhe explicou, ele não foi preso em flagrante. Anselmo, de acordo com a mãe da vitima, continua no povoado Alegria e a adolescente vive agora aterrorizada, em estado de pânico, sem sair de casa por conta do medo de reencontrar o ex-namorado e ele tentar mais uma vez tirar a vida dela.
Edneide Neves Monteiro
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19 Comentários

  1. que triste para a vítima, e essa justiça brasileira ñ presta para nada, além de proteger quem precisa ela protege os marginais, e só fazem alguma coisa quando o marginal dá fim na vida de um inocente, eu vivo preocupado pq hj pode ser eu ou vc ou qualquer um, e o marginal fica em pune como sempre.

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  2. kd a policia ja foi atraz desse bandido semvergonha?

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  3. CUIDADO GAROTA E FAMILIARES
    15 ANOS TRAZ NO GIQUIRI MUNC. DE ESPERANT......... UM JOVEM MATOU A NAMORADA E SE SUISIDOU É VERDADEIRA A HISTÓRIA PROCUREM SABER
    CUIDADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO VIGIEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

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  4. não precisa que ele tenha sido pego em flagrante.
    as testemunhas são suficientes para provar o ato do criminoso.
    Crime tentado.
    art 14 CP
    II - tentado, quando iniciada a execução não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.
    cadê os advogados cu de chita daí??
    mercenários do caralho. os humildes eles não querem defender.
    e a lesão corporal, aonde fica??
    autoridades indignas de respeito.

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    1. Em minha conversa com o responsável pela Delegacia de Poção, foi requerida as medidas protetivas de Urgências, estabelecidas na Lei Maria da Penha e ele estará sendo indiciado tentativa de homicídio, combinado com a Lei Maria da Penha, todas as testemunhas foram ouvidas e esta semana já estará concluído o Inquérito Policial.

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  5. Rapaz pense num delegado fraaaaaaaaaaaaaaco!....com as filhas alheiras, claro. Se fosse a dele esse marginal já tava de figado roxo de tanto apanhar...

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    1. O Delegado fez todo o procedimento e esta semana já concluirá o Inquérito, indiciando ele por tentativa de Homicídio c/c a Lei Maria da Penha.

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  6. lembro que um primo meu empurrou a irmã e passou mais de três meses no presídio de pedreiras e esse ato foi somente para proteger a mãe dele.

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  7. a mãe dar a foto para Carlinhos e ele coloca uma bola na cara dele,a menino e de menor mas a cara do bandido vc pode colocar.

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  8. se fosse aqui em PIO XII

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  9. Esse bandido tem que está é preso. Agora só prende o meliante se a polícia estiver no momento e ver e filmar e postar no face e ter mais de 50.000 testemunhas. Deus queira que não aconteça nada a garota, mas se acontecer, a polícia será conivente por omissão. Agora se algum familiar tivesse dado uma surra de arrancar as unhas nesse vagabundo, ai sim, a polícia teria encontrado um flagrante - se bem que sabemos que a culpa pelas injustiças não é só da polícia!!!.. Tenho 3 filhas e não me imagino numa situação dessas. É humilhante, angustiante e revoltante, viu! Mãe, procure o Ministério Público, o Juiz, o Padre, o Pastor, o Prefeito, o Conselho Tutelar, a Delegacia da Mulher, a Polícia Civil e a Militar, as Forças Armadas, todo mundo. Mobilize-se, pois esse vagabundo deve pagar pelo que fez e o que pode está tramando agora.

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    1. Precisas conhecer a Lei, para definir o que seria omissão da polícia. Estude a Lei das Medidas restritivas de Liberdades e também sobre crimes instantâneos e permanentes e você não falará essa bobeiras.

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  10. Quem deu o Advogado para ele foi o Vereador Zé Filho

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  11. Grande vereador ao invés de ajudar essa pobre mãe vai ajudar um bandido, cuidado povo de Alegria, fique de olho nesse vereador, em 2014, dêem o troco, aqui em SRDB tem vereador desse tipo. que dar valor a bandido.

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    1. Se você fosse parente do meliante, não queria um advogado? cuidado!!! uma hora poderemos precisar...

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  12. Fico aqui pensando em como a nossa justiça esta apenas no papel. Gente, segundo o ECA a prioridade é proteger essa adolescente, cadê o advogado gratuito que essa adolescente tem direito e esta assegurado na nossa constituição?? Onde esta os conselheiros nessa hora que tem que esclarecer os direitos invioláveis instituído pelo ECA?... não é para isso que foram eleitos pelo povo???
    Fala sério isso é Brasil!!!
    Infelizmente a justiça é cega, surda é muda, e para piora os nossos governantes só protegem quem os enterrassem... muito decepcionada com o descaso com nossas crianças e adolescente não só a nível municipal, mas nacional.

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  13. Mas ja era de se esperar essa atitude do vereador..ajudar bandido....

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  14. estou abismado com a atitude dos jovens de hoje ,mas a sociedade pobre paga sempre o preço, como fala o ditado a corda arrebenta do lado mas fraco

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  15. UM POUCO DE DIREITO.

    Essa postagem tem o objetivo de levar ao conhecimento dos usuários deste blog, algumas informações que a Lei nos dá, e que talvez, por falta de conhecimento do direito, algumas pessoas fazem afirmações que ofendem muitas pessoas. Porém, antes de entrarmos no direito, gostaria também de dizer que quando somos vítimas, é fácil condenar e fazer afirmações grosseiras contra a Polícia, a Justiça, querendo que a Lei seja aplicada eficazmente, porém, quando estamos no outro lado da situação(parentes, amigos, etc), contratamos advogados e às vezes tentamos até burlar a Lei, para darmos uma situação melhor àquele que queremos defender.

    Vamos ao que a Lei, Código Penal e o Código de Processo Penal dizem a respeito do crime em tela.

    Caso: Jovem do Povoado Alegria, após fim de namoro com uma jovem, tenta mata-la asfixiando-a.
    Analisando o caso:
    1. Jovens namorados - de imediato já se percebe que a Lei Maria da Penha será aplicada;
    2. Como ele estava no momento em que foi encontrado? ainda tentava enforca-la, ou já havia cessado a ação e apenas estava sobre ela? Se não havia cessado a ação e só o fez mediante a intervenção de pessoas que chegaram na hora, vê-se um caso de tentativa de homicídio.

    Vejamos o que a Lei diz sobre isso:

    Lei 12403, 4 de maio de 2011
    Art. 283 - "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".

    Código de Processo Penal
    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Os crimes podem ser, quanto à sua duração: instantâneo, permanente e instantâneo de efeitos permanentes. O crime de homicídio é um crime permanente. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. Portanto, Tentativa de Homicídio é crime instantâneo, não se prolongando o flagrante por tempo indeterminado, significa que, não havendo a prisão em flagrante nas condições estabelecidas no art 302 do CPP, ninguém poderá ser preso. Isso não significa que ele não responderá pelo seu ato, porque a Justiça poderá decretar a sua prisão preventiva, caso seja preenchida os requisitos para a decretação da mesma.

    Código Penal - Homicídio - art. 121 -- Matar alguém.

    Pena: de seis a 20 anos de prisão (homicídio simples) ou 12 a 30 anos (homicídio qualificado)

    TENTATIVA DE HOMICÍDIO
    Código Penal - Homicídio - art. 121 -- Matar alguém.

    Pena: de seis a 20 anos de prisão (homicídio simples) ou 12 a 30 anos (homicídio qualificado)

    Código Penal - artigo 14 - Diz-se o crime tentado que, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    NO CASO DO POVOADO DE ALEGRIA.
    Neste caso, pode ser aplicado, além da Tentativa de homicídio, haverá também a combinação com a Lei Maria da Penha, tendo em vista que eles tinham um relacionamento. Acredito que o Delegado já deve ter feito a Representação requisitando as Medidas Protetivas de Urgências em favor da jovem, o que já deve ter sido aplicada pelo Juíza da Comarca.

    Eu estava próximo à Delegacia no dia em que o rapaz se apresentou, ele não compareceu com advogado, apenas com um senhor, que segundo informações é tio dele.

    Obrigado.

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