Telexfree continua impedida de atuar
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2ª Vara Cível julga mérito de Ação e mantém bloqueio à Telexfree
A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco manteve na íntegra a liminar a respeito Ação Cautelar Inominada nº 0005669-76.2013.8.01.0001. Dessa maneira, todas as atividades da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) estão suspensas em todo Brasil.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco manteve na íntegra a liminar a respeito Ação Cautelar Inominada nº 0005669-76.2013.8.01.0001. Dessa maneira, todas as atividades da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) estão suspensas em todo Brasil.
A sentença é da juíza Thaís Khalil, titular da
unidade judiciária, e foi assinada nesta quinta-feira (21).
A empresa também continua
proibida de admitir novas adesões à rede, seja na condição de
"partner" ou de "divulgador"; e não pode receber os ditos
Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição. Também está
impedida de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral
Family), sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou
recadastramento.
Continua...

Também permanecem
indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias
e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios
administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a
decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos
cônjuges.
Sentença na Ação Cautelar
Ao julgar o mérito da Ação
Cautelar, a 2ª Vara Cível rejeitou as preliminares de incompetência do juízo,
ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual (MPE-AC) e a inépcia da
petição inicial.
Foi acatada a preliminar de
ilegitimidade passiva de Lyvia Mara Campista Wanzer, que foi excluída da
relação processual, pois ao tempo do ajuizamento da ação já não era sócia da
empresa Ympactus.
A decisão liminar que já
havia sido proferida foi mantida integralmente. Constatou-se que continuam
presentes fortes indícios no sentido de que a atividade principal da empresa
Ympactus configura “pirâmide financeira”, sustentando-se primordialmente de
cadastramento de novas pessoas e não da venda do serviço VOIP 99Telexfree.
Por essa razão, manteve-se o
impedimento de novas adesões à rede Telexfree e de pagamento de comissões,
bonificações ou quaisquer outras vantagens aos divulgadores. Também foi mantida
a desconsideração da personalidade jurídica e a indisponibilidade de bens e valores
da empresa e dos sócios administradores. As multas decorrentes do
descumprimento da decisão não foram alteradas.
Foi negado o pedido da
empresa Ympactus de liberação dos bens e valores declarados indisponíveis,
mediante caução da marca Telexfree, fiança bancária ou seguro.
Também foi considerada
prejudicada a proposta apresentada pela empresa, de restabelecimento das
atividades através da venda de contas VOIP, mediante pagamento de comissão aos
divulgadores, e adesão de novos “partners” sem o recebimento do Fundo de Caução
Retornável e sem a venda de kits de contas VOIP 99Telexfree.
Isto aconteceu porque a
empresa noticiou a rescisão do contrato firmado com a Telexfree INC, a qual
seria a responsável pela disponibilização das contas VOIP 99Telexfree e
prestação do respectivo serviço, o que inviabiliza a atividade proposta.
Decisão na Ação Cautelar
A empresa havia solicitado a
liberação de valores para que pudesse honrar o pagamento de contrato firmado
com Tijuca Design Hotel. O pedido foi acatado, impondo-se condições à Ympactus,
que atendeu a todas. Porém, o MPE-AC noticiou nos autos a interposição de
recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, em face da
decisão que autorizou a liberação dos valores.
Nesse sentido, a juíza Thaís
Khalil decidiu sobrestar (suspender) a expedição do alvará judicial, até a
decisão do relator do agravo de instrumento, acerca do pedido de efeito
suspensivo.
A empresa também havia
solicitado a liberação de valores para pagamento de tributos federais. O pedido
foi acatado na decisão desta quinta-feira, determinando-se à Ympactus que
apresente guias de recolhimento dos tributos, para que o pagamento seja
efetuado diretamente pelo juízo.
Decisão na Ação Civil
Pública
No que diz respeito à Ação
Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, foram rejeitadas as preliminares de
incompetência do juízo, ilegitimidade ativa do Ministério Público, inépcia da
petição inicial e impossibilidade jurídica do pedido.
Foi acatada a preliminar de
ilegitimidade passiva de Lyvia Mara Campista Wanzer, que foi excluída da
relação processual, pois ao tempo do ajuizamento da ação já não era sócia da
empresa Ympactus.
Também foi deferida a
produção de todas as provas solicitadas pelas partes (pericial, testemunhal,
depoimento pessoal, documental). Desse modo, foi nomeada a empresa BDO RCS
Auditores Independentes para a realização da perícia, que será intimada para
apresentar proposta de honorários no prazo de cinco dias.
As partes poderão indicar
assistentes técnicos e formular quesitos a serem respondidos pela perícia. Uma
vez que seja definido o valor dos honorários periciais, a empresa BDO RCS
Auditores Independentes terá o prazo de vinte dias para entregar o laudo
pericial.
Em seguida, as partes serão
intimadas a se manifestar sobre o resultado da perícia e será agendada
audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal das partes e
inquirição de testemunhas.
O juízo fixou os pontos
controvertidos da demanda e formulou quesitos a serem respondidos pela perícia.
Por fim, foi indeferido o
pedido da empresa Ympactus de liberação de valores para contratação de seguro
para cobertura dos riscos da sua atividade econômica.
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