Lei da Ficha Limpa será aplicada pela primeira vez nas eleições gerais
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Ministro Marco Aurélio de Mello |
Lei dispõe de 14 hipóteses
de inelegibilidades que sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos de
afastamento das urnas.
Resultado de
ampla mobilização popular e aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, a Lei da
Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será pela primeira vez aplicada em
uma eleição geral, a de 2014. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada no dia 4 de
junho de 2010 e fortaleceu as punições aos cidadãos e candidatos que burlaram a
lisura e a ética das eleições ou que tenham contra si determinadas condenações
na esfera eleitoral, administrativa ou criminal. A lei dispõe de 14 hipóteses
de inelegibilidades que sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos de
afastamento das urnas como candidatos. A proposta foi aprovada pelo Congresso
Nacional após receber as assinaturas de 1,3 milhão de brasileiros em apoio às
novas regras. O ministro Marco Aurélio de Mello é quem coordenará o processo
eleitoral.
Continua...
A história da elaboração da
lei começou, na verdade, dois anos e dois meses antes da sanção da norma, com o
lançamento de campanha popular de igual nome em abril de 2008. A campanha teve
como finalidade aprimorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos,
estimulando os eleitores a conhecer a vida pregressa dos políticos. As
inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa, que punem quem comete alguma
irregularidade ou delito de ordem eleitoral (ou não), foram introduzidas no
inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) na
forma de alíneas.
Validade - A Lei da Ficha
Limpa começou a vigorar no dia 7 de junho de 2010, data de sua publicação no
Diário Oficial da União, mas somente passou a ser aplicada nas eleições
municipais de 2012. Por ocasião de sua aprovação, houve grande discussão sobre
quando a lei deveria passar a valer, em razão do artigo 16 da Constituição
Federal. O dispositivo estabelece que normas que modificam o processo eleitoral
só podem ser aplicadas um ano após a sua vigência.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu, em agosto de 2010, que a lei seria aplicável às
eleições gerais daquele ano, apesar de ter sido publicada menos de um ano antes
da data do pleito. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei
não poderia ser adotada, porque isso desrespeitaria o artigo 16 da
Constituição.
Já em fevereiro de 2012, o
STF decidiu, ao examinar duas ações, que a Lei da Ficha Limpa era
constitucional e valia para as eleições daquele ano. Com base nesse
entendimento, a Justiça Eleitoral julgou milhares de processos referentes a
candidatos apontados como inelegíveis. Dos 7.781 processos sobre registros de
candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 dos recursos
tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.
Lei afastou candidatos a
prefeito nas eleições de 2012
A Lei da Ficha Limpa
incentiva o voto consciente do eleitor, mostrando a importância de se conhecer
o passado dos candidatos, baseado em seu comportamento e ações. A lei tem sido
a causa do afastamento pela Justiça Eleitoral de inúmeros prefeitos e vice-prefeitos
e de convocação da maioria das novas eleições marcadas para o preenchimento
dessas vagas.
A alínea 'g' da Lei da Ficha
Limpa é a que resulta em maior número de registros de candidatura negados. O
item afirma que são inelegíveis para as eleições dos próximos oito anos,
contados da decisão, aqueles que tiverem suas contas de exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável por ato doloso de
improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo
se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Com base na
alínea 'g', o TSE negou o registro a candidatos que haviam sido eleitos
prefeitos.
A alínea 'j', por sua vez,
torna inelegível por oito anos, a contar da eleição, os condenados em decisão
transitada em julgado ou de órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção
eleitoral, compra de votos, doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos
de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais
que impliquem cassação do registro ou do diploma. O TSE negou com base nesta
alínea, por exemplo, recursos de candidatos eleitos prefeitos em 2012.
O Estado
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Digam-me, qual político é limpinho? Procure, procure que acha.
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