Quase fui roubado no Supermercado Carvalho de Bacabal - MA: um alerta para os consumidores
0
Comentários
Do Castro Digital
Ao fazer compras num
supermercado ou qualquer tipo de estabelecimento comercial, o consumidor deve
ficar atento a vários itens, um deles é o preço dos produtos, caso contrário,
pode pagar mais caro e literalmente ser roubado pelo estabelecimento. É sobre isso
que trata esta matéria, um fato que aconteceu com este jornalista que vos
escreve no Supermercado Carvalho de Bacabal - MA.
No dia 18 deste mês de
janeiro, fui até este estabelecimento e adquiri somente uma lata de doce. Ao chegar
no caixa para pagar, vi que o preço estava diferente, conforme pode ser visto
na nota fiscal abaixo. Preço na etiqueta da gôndola: R$ 6,99; preço no sistema
de computadores do caixa: R$ 7,99.
Continua...
Imediatamente questionei a diferença de preço
e a funcionária do caixa, com a "cara mais limpa" do mundo, disse que
o preço correto era o mais alto. Consciente dos meus direitos insisti na
reclamação. A outra funcionária, a empacotadora, imediatamente se prontificou a
ir verificar o preço do produto na gôndola, e conforme afirmei, ela constatou
que havia diferença de preço.
Aqui, quero deixar bem claro
e chamar atenção para um fato: após a constatação da diferença, sem mais nenhum
problema a funcionária do caixa cancelou o preço mais alto e vendeu o produto pelo
valor mais baixo, conforme pode ser visto na nota fiscal abaixo. Não foi
necessário chamar gerente nem mais ninguém. E por que ela fez isso? Fica claro
e evidente que conhecem a legislação e, certamente são orientados a agir de
acordo com a mesma em caso de reclamação do consumidor. Também ficou evidente
que, caso o consumidor "se faça de mole", é obrigado a pagar o valor
mais alto.
E o que acontece com os
consumidores que não percebem essa diferença de preço? Por exemplo, aqueles que
compram um ou mais carrinhos cheios com vários produtos? Estes são literalmente
roubados pelos estabelecimentos. No produto que adquiri, a diferença de preço
foi de R$ 1,00. Imaginem uma pessoa comprando vários produtos, sem tempo para
verificar o preço de cada um? No final, o valor total pode ser bastante alto.
De acordo com o artigo 35 do
Código de Defesa do Consumidor (CDC), se ao passar pelo caixa o valor cobrado
for maior do que o que estava disponível na prateleira, o consumidor deve
“exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação
ou publicidade”, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da gôndola.
Se o estabelecimento se
recusar a cobrar o preço mais baixo, o consumidor deve tirar fotos dos produtos
e das etiquetas (ou filmar), e, se for o caso, guardar o panfleto da oferta. Em
seguida, deve pagar o que for cobrado pela loja e guardar a nota fiscal. Com as
provas e a nota fiscal em mãos, pode recorrer ao Procon ou a um Juizado
Especial Cível (JEC) para solicitar, em dobro, a devolução do valor pago a
mais.
No estado do Rio de Janeiro,
entrou em vigor no início deste ano de 2014, uma determinação que, se o
consumidor encontrar valores divergentes entre o preço anunciado na gôndola e o
registrado no caixa dos supermercados, poderá levar o produto de graça.
Batizada de “De olho no Preço”, a campanha é resultado de um termo de
compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Rio, os órgãos do Sistema
Estadual de Defesa do Consumidor e das associações estadual e brasileira de supermercados
(Asserj e Abras).
Portanto, fica um alerta
para os consumidores em geral ao fazerem suas compras nos mais diferentes tipos
de estabelecimentos comerciais de todo Brasil. O Portal Castro Digital, através
da página de contato, está a disposição do Supermercado Carvalho, caso queira
se manifestar sobre o assunto. E quanto a você consumidor, se já aconteceu algo
semelhante, fique a vontade para comentar abaixo.
0 Comentários