Decisão judicial obriga Estado a concluir obras em delegacias de Pedreiras e Trizidela do Vale
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Em sentença proferida na
última segunda-feira (07), o juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras,
Marco Adriano, determinou que o Estado do Maranhão conclua a reforma, ampliação
ou construção das delegacias de Pedreiras e Trizidela do Vale, adequando-as às
normas de segurança, higiene e salubridade previstas na Constituição Federal e
Lei de Execução Penal. O prazo para o cumprimento da decisão é de 120 (cento e
vinte) dias. Também no mesmo prazo, o magistrado determinou ainda ao Estado que
conclua a construção do novo Centro de Detenção Provisória de Pedreiras, cuja
licitação já foi realizada.
A sentença confirma a
antecipação de tutela anteriormente proferida nos autos da Ação Civil Pública
1791-75.2012, em 28 de janeiro de 2013, que já havia determinado a interdição
das celas das delegacias de Pedreiras e Trizidela do Vale por estarem em
desacordo com as normas básicas de higiene e salubridade, conforme apurado pelo
Ministério Público do Maranhão, além da transferência dos presos para outros
estabelecimentos penais adequados.
Continua...
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| Marco Adriano, 1ª Vara da Comarca de Pedreiras |
Diz o magistrado na
fundamentação: “vê-se claramente pelos dados, documentação e fotografias
juntadas que há prova concreta de frontal violação das garantias e dos direitos
individuais dos presos, assegurados pela CF/88, dentre eles a dignidade da
pessoa humana”.
O magistrado ressalta ainda
relatório de fiscalização da Vigilância Sanitária que constatou condições
insalubres para os presos na carceragem, precárias condições da cadeia pública
dos municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale, notória ausência de condições
de acomodação, bem como a falta de condições satisfatórias quanto aos aspectos
construtivos dos estabelecimentos.
Insalubridade – Nas palavras
do juiz, os estabelecimentos não apresentam as condições mínimas de comodidade
indispensáveis para a segurança dos servidores e dos cidadãos da comunidade,
pondo em risco a integridade física dos presos, circunstância que não pode ser
conservada, sob pena de contínua degradação psíquica e moral dos mesmos.
Na decisão, Marco Adriano
ainda ressalta que “por decorrência da total ausência de estrutura, o próprio
Poder Executivo Estadual desativou a Delegacia de Trizidela do Vale durante o
ano de 2013, estando funcionando nas dependências da Delegacia Regional de
Pedreiras, sendo que somente agora em junho houve o anúncio da construção, em
parceria com o Município de Trizidela do Vale, de novas dependências para a
Delegacia de Trizidela do Vale, conforme amplamente divulgado na imprensa
local”.
Segundo o juiz, a
concretização da providência aguarda apenas a decisão, por parte do Executivo
Estadual, quanto ao local em que será edificado o novo Centro de Detenção
Provisória, posto que a população local não concordou com o local originalmente
escolhido (atual sede da Delegacia Regional de Pedreiras), sugerindo que seja
construído fora da zona urbana desta cidade.
“Observa-se que, embora haja
a previsão da construção de novo Centro de Detenção Provisória, que ainda não
foi sequer iniciada, até a presente data ainda persiste a situação de
insalubridade das celas da Delegacia Regional de Pedreiras, e ainda não está em
funcionamento a nova sede da Delegacia de Trizidela do Vale”, conclui.
Marta Barros
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da
Justiça do Maranhão








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