Dias 28 e 29: partidos, coligações e candidatos devem confirmar dados e fotografias na Justiça Eleitoral do Maranhão
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O ato ocorrerá na sala da
Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (Avenida
Senador Vitorino Freire, s/n – Areinha) e o candidato pode nomear procurador
para os fins desta audiência, devendo a procuração ser individual e conceder
poderes específicos para a validação dos dados, dispensado o reconhecimento de
firma.
Continua...
Na ausência do candidato ou
do respectivo procurador, o presidente do partido (caso não haja coligação),
representante da coligação ou seus delegados poderão verificar os dados dos
candidatos.
O não comparecimento dos
interessados ou de seus representantes implicará em aceite pela Justiça
Eleitoral, não podendo ser suscitada questão relativa a problemas de exibição
em virtude da má qualidade da foto apresentada.
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do Minard
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