Aécio poderia renunciar e Lula substituir Dilma até 15/09; entenda a lei
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Do UOL, em Brasília
02/09/2014
Os partidos podem substituir
seus candidatos até dia 15 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno das
eleições de outubro, segundo resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e
especialistas ouvidos pelo UOL.
Nesta semana, o serviço
Valor Pro, do jornal "Valor Econômico", chegou a publicar que o
candidato do PSDB ao Palácio do Planalto, Aécio Neves, estaria estudando
desistir da disputa por estar na 3ª posição nas pesquisas e pela necessidade de
dar mais atenção à disputa pelo governo de Minas Gerais, que pode parar nas
mãos do petista Fernando Pimentel.
Embora esteja dentro do
prazo regimental, Aécio negou a suspeita, segundo o colunista Fernando
Rodrigues.
Entre algumas alas do PT, a
possibilidade da volta da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva em substituição à presidente Dilma Rousseff também estaria sendo
aventada. No entanto, de acordo com a "Folha de S.Paulo", o próprio
ex-presidente não toparia o desafio a esta altura da corrida eleitoral.
Continua...
O novo candidato indicado
precisa ser aprovado por todos os partidos que compõem a coligação, segundo o
advogado Chrystian Junqueira.
Outra hipótese que foi
cogitada nos bastidores seria a de Aécio abandonar a candidatura presidencial e
ser novamente candidato ao governo de Minas Gerais pelo PSDB. Neste caso, o
prazo para tal manobra continua sendo 15 de setembro, e Aécio poderia fazer a
troca, desde que todos os partidos da coligação do PSDB em MG aceitassem.
Em caso de candidatos fichas
sujas que tiveram o registro eleitoral cassado e recorreram, a data depende do
desdobramento do caso. Sobre a
candidatura de José Roberto Arruda (PR),
que concorre ao governo do Distrito Federal e teve o registrado barrado com base
na Lei da Ficha Limpa, sua campanha é mantida porque o caso está na fase de
recursos ainda não foi finalizado no TSE. Se a decisão final for pela cassação
e ocorrer após o prazo, a eleição ocorre normalmente, mas seus votos devem ser
anulados. Caso o número de votos do candidato seja superior a 50% do
eleitorado, será necessário convocar uma eleição suplementar.
Os prazos para substituição
de candidatos variam a cada eleição porque as regras são definidas por
resoluções com base na legislação eleitoral. A resolução que determina as
regras deste ano é a de número 23.405.
O TSE não informou até a
publicação desta reportagem se é possível mudar os dados e fotos dos candidatos
em caso de alteração de nomes no prazo limite de 15 de setembro. Nas eleições
municipais de 2012, vários candidatos renunciaram um dia antes do pleito e seus
substitutos concorreram com os dados do postulante anterior que estavam
gravados na urna.
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