Presidente do TJ-MA concede liberdade a Ronaldo Medicamentos
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Ronaldo Medicamentos, foto hoje à tarde, ao lado do apresentador de TV Neto Corinto |
Ronaldo Medicamentos está em
casa neste momento, cercado por familiares e amigos. Ele passou exatamente uma
semana detido no setor de triagem do presídio de Pedreiras. Foi preso na terça-feira, dia 16 e recebeu
liberdade para responder o inquérito em liberdade nesta terça-feira, dia 23.
Segue a íntegra da decisão
monocrática prolatada no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão
Medida Liminar Decisão:
Decisão - GAB. DESA. CLEONICE SILVA FREIRE
PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º
GRAU
HABEAS CORPUSNº59639/2014 -
Pedreiras
Impetrante: Antonio Haroldo
Fernandes Dias II
Paciente:Francisco Ronaldo
Loiola
Impetrado:Juiz de Direito da
3ª Vara da Comarca de Pedreiras
Relatora Plantonista:
Desª.Cleonice Silva Freire
DECISÃO
Cuida-se de ordem de HABEAS
CORPUS, com pedido de liminar, impetrada por Antonio Haroldo Fernandes Dias
II, em favor de Francisco Ronaldo
Loiola, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara da
Comarca de Pedreiras.
O Impetrante relata que o
Paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito tipificado no
artigo 273, §1º e 1º - B, I, do Código Penal (ter em depósito medicamentos de
comercialização proibida e sem registro da ANVISA), sendo a prisão convertida
em preventiva pelo Magistrado de primeiro grau.
Alega, inicialmente, que os
produtos apreendidos em poder do Paciente, tais como AGUARDENTE ALEMÃ, GOTAS DO
ZECA e EMAGRECIM, são achados com facilidade no comércio local.
Prosseguindo, aduz que ao
converter o flagrante em prisão preventiva, o Juiz coator deixou de observar as
condições pessoais do Paciente, que é primário, tem bons antecedentes,
residência fixa e ocupação lícita.
Sustenta, ainda, que não se
fazem presentes no caso em tela os requisitos autorizadores da custódia
cautelar.
Concluindo, requer seja
liminarmente concedida a ordem, com a expedição do competente Alvará de Soltura
em favor do Paciente.
Instruindo o pedido, consta
a documentação de fls. 12-59.
Sendo o suficiente a
relatar, passo a decidir.
Inicialmente, o Impetrante
assegura que o Paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e
ocupação lícita, condições que restam devidamente comprovadas pela documentação
instrutiva do pedido.
Devo destacar, porém, que
mantenho o firme entendimento no sentido de que somente as condições pessoais
favoráveis não têm o condão de, por si só, garantir o benefício da liberdade
provisória quando existirem outros fundamentos que recomendem a custódia cautelar.
In casu, analisando
detidamente os argumentos esposados na impetração, os documentos instrutivos do
pedido e, sobretudo, a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva,
vejo que se fazem presentes os requisitos autorizadores da concessão liminar da
Ordem.
Com efeito, não obstante
conste da decisão atacada que a prisão mostra-se necessária, no momento, para
garantia da ordem pública em razão da gravidade do delito, entendo, a
princípio, levando em conta as demais peculiaridades do caso, que somente a
gravidade abstrata do delito não é suficiente para justificar a constrição da
liberdade, podendo, diante da inocorrência de razões para a prisão preventiva,
o Paciente responder em liberdade.
Por outro lado, os Pretórios
Superiores têm proclamado entendimento no sentido de que a prisão cautelar é
medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando
atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (artigo 93, inciso IX, da
Constituição Federal), as exigências do Artigo 312, do Código de Processo
Penal, o que, como antes visto, a priori, não se verifica no caso analisado.
De tal modo, com arrimo no
artigo 282, §6º, do Código de Processo Penal, recomenda-se, neste caso, a
fixação de medida cautelar diversa da prisão, prevista no artigo 319, do mesmo
Diploma Legal.
Pelo exposto, defiro a
liminar pleiteada, aplicando, contudo, ao Paciente, medida cautelar consistente
em:
1 - Comparecerem mensalmente
perante o Juízo de primeiro grau, para informar e justificar suas atividades;
Esta decisão servirá como
Alvará de Soltura em favor de Francisco Ronaldo Loiola.
Requisitem-se,de logo, as
informações de praxe à Autoridade coatora, no prazo de 05 (cinco) dias,
encaminhando-se-lhe cópia desta decisão.
Ultimada a determinação
retro, com ou sem informações, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de dezembro de
2014.
Desª Cleonice Silva Freire
Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão
13 Comentários
E agora? Cade os abestados q criticavam? Sempre disse Ronaldo é um homem de bem e vai provar sua inocencia ! #forçaRonal
ResponderExcluirABESTADO E VC SEU MANÉ,VC SO PODE SER UM BABAO POR QUE SE FOSSE TU QUE TIVESSE IDO PRESO IRIA AMARGAR NA CADEIA POIS NUM VINHA NEM SE QUER UM ADIVOGADO OU MUITO MENOS UM DESEMBARGADOR COMO VEIO POIS ESTAMOS EM UMA PORRA DE UM PAIS ONDE SO FAVORECEM OS RICOS
ExcluirEsse decisão não disse que ele é inocente. Foi apenas uma liminar o colocando pra responder em liberdade.
ExcluirIsso tem que ta é preso ela é bandido igual os outro tenho certeza muitas pessoas pode ter morrido , bandido tem que ta preso isso faz muito tempo que ele enrola as pessoas
ResponderExcluirTodos são inocentes ate que se prove o contrário.
ResponderExcluirQUEM TEM DINHERO E BOM.O DINHEIRO E O PAI DA HUMANIDADE
ResponderExcluirRapaz esses ai que fica falando besteira sao tudim da laia do Fred maia, esses que dependem de prefeitura, nao estou aqui dizendo que Fred maia tem haver com isso, mas é pq os babao dele tao tudo morrendo por dentro, pq o Ronaldo deu mais uma vez a volta por cima !
ResponderExcluirEntão no seu entendimento é certo o que ele vinha fazendo,e se alguém em sua família por ventura morresse por causa do remédio falso, o que você faria?
ResponderExcluirA justiça e falha!
ResponderExcluirRonaldp e um homem honesto ficou mas do que justificado a armação p/ cima de Ronaldo quem foi q já viu promotor ir ate a delegacia pedir p/ o réu desse logo pro presidio nesse caso foram dois
ResponderExcluira vc quer baba tanto o fred e não tem o que fazer fica postando besteiras pedir p/ ele paga a sobra do fundeb que ele não pagou por que 20 de dezembro já passou e ele não cumpri-o o acordo dele com o sindicado dos professores
ResponderExcluirA pessoa q faz o q esse rapaz fez colocou em risco a vida de milhares de pessoas nao pode ser uma pessoa de bem, ele sabia mais que qualquer um de nós o riscos que nós estavamos correndo com esses medicamentos falsos, eu fico besta como ainda existe pessoas sem noção em achar que um homem desse é inocente se "ele mesmo" confessou seu crime. Acorda gente quem ver cara não ver coraçao se ele fosse tão honesto como mtas pessoas dizem ele jamais teria feito isso, brincado com vidas.
ResponderExcluirpaga os professores Fred maia deixa Ronaldo viver a vida dele se ele erro deixa que a justiça resolva isso não fique pagando esses idiotas q ficam postando essa bobagem da vida alheia o dia 20 e 25 de dezembro já passou
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