Totonho Chicote continua prefeito de Pedreiras (MA) – Justiça determinou indisponibilidade e bloqueou seus bens
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Ouça a entrevista do Dr. Marcos Adriano, concedida hoje (9), ao Programa Tribuna 101
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Totonho Chicote |
Os referidos valores devem
ser bloqueados via Bacen Jud ou Banco Central nas contas-correntes, poupanças e
demais investimentos financeiros de titularidade do prefeito, e só poderão ser
movimentados por determinação do Juízo. Os bens indisponíveis ficam impedidos
de ser transferidos por atos de alienação ou disposição.
No documento, Marco Adriano
Fonsêca determina ainda que a decisão seja comunicada através de ofício aos
Cartórios de Registro de Imóveis de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos
(termos), de São Luís e Santo Antonio dos Lopes e de Teresina (PI), para que a
indisponibilidade dos bens seja averbada nas matrículas dos imóveis. Mesma
comunicação deve ser expedida ao DETRAN, para anotar restrição de venda em
veículos de propriedade do prefeito, e à Junta Comercial do Maranhão – JUCEMA,
para que se abstenha de registrar e/ou arquivar contratos que importem
alienação de quotas de capital social ou participação em sociedades
empresariais em que o réu figure como sócio ou cotista.
Continua...
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Quebra de sigilo - O
Tribunal de Contas do Maranhão deve ser oficiado para informar, no prazo de 15
(quinze) dias, a fase em que se encontra a tramitação da Prestação de Contas do
Município de Pedreiras referente ao ano de 2013, bem como enviar equipe para
inspeção técnica relativa aos procedimentos licitatórios constantes da demanda.
O prazo para a realização da inspeção é de 30 dias. Relatório da inspeção deve
ser encaminhado ao Juízo em até 60 dias após a diligência.
A quebra do sigilo bancário
e fiscal do requerido também consta da decisão. A requisição de informações
bancárias do réu da ação referentes a partir de janeiro de 2013 devem ser
feitas junto ao Banco Central e Bacen Jud. Cópias das declarações de imposto de
renda apresentadas pelo requerido nos últimos cinco anos devem ser requisitadas
junto à Receita Federal. A partir da juntada das informações, o processo passa
a tramitar sob segredo de Justiça, reza a decisão.
A decisão judicial atende à
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de liminar
interposta pelo Ministério Público do Maranhão em face do prefeito. Segundo o
autor, análise dos processos licitatórios realizada pela assessoria técnica da
Procuradoria Geral da Justiça constatou uma série de irregularidades nos
procedimentos licitatórios citados, pelo que o MPE requer o afastamento do
prefeito e a indisponibilidade dos bens do gestor municipal, da esposa e filhos
do mesmo, além da quebra do sigilo bancário e fiscal do requerido.
Atos de improbidade - Em
suas fundamentações, o magistrado afirma que ficam demonstrados nos autos
indícios da prática de atos de improbidade. Citando pareceres da Assessoria
Técnica da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, o juiz ressalta a não
observância, quando dos procedimentos licitatórios objetos da ação, de uma
série de comandos legais obrigatórios. O juiz ressalta também os fortes
indícios de “lesão ao patrimônio público e à probidade administrativa”
presentes nas licitações, “com violação explícita aos princípios da legalidade
e moralidade, contrariando uma série de comandos legais obrigatórios”.
Sobre a indisponibilidade
dos bens da esposa e dos filhos do prefeito requerida pelo MPE, o juiz afirma
que, "em harmonia com o princípio constitucional da pessoalidade da
responsabilidade do réu", essa (indisponibilidade) não pode ultrapassar,
por ora, o patrimônio do requerido. “Quanto ao pedido de afastamento do
prefeito, reservo sua apreciação após o decurso do prazo para apresentação de
manifestação preliminar do agente público, nos moldes do art. 17, § 7º da Lei
de Improbidade Administrativa”, diz o juiz na decisão.
Segundo o magistrado, todos
os citados na decisão deverão ser notificados ainda nesta quarta-feira (13).
A íntegra da decisão pode
ser consultada no anexo da matéria.
Informações do TJ/MA.
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Embora, o magistrado tornou indisponivel mais quase cinco milhões de reais, o prefeito Totonho Chicote não dispôem desse recurso; em 2012, na campanha eleitoral, ele apresentou ao TRE/MA um patrimônio de R$ 512.752,49
9 Comentários
Um juiz que admirava tanto, mais decepcionada!
ResponderExcluirEu disse que não iria da em nada!!! Mais ninguém me ouve! Fazer o que né? Só continuar levando chicotadas
ResponderExcluirEsse valor de R$ 4.876.000,00 representa apenas uma pequena parte do total das licitações realizadas em 2013 pela atual gestão, imaginem quando o TCE encaminhar o relatório com o total das licitações. Se com essa pequena amostra o prefeito não tem como pagar, quem irá arcar com o prejuízo restante do valor?
ResponderExcluirVc mamou 8 anos. Deveria ficar calado
ExcluirInfelizmente moramos em Pedreiras é justiça aqui só pra ladrão de galinha, ou talvez se fosse um de nós Iasminy com certeza a justiça seria mais severa
ResponderExcluirSó em 2008, o ex prefeito Lenoilson passos, deixou de repassar mais de 2.500,000,00, (Dois milhões e quinhentos mil reais), Ao FUNDEB, ou seja, aos professores, e klebinho Branco não fez nada, será por quê?
ResponderExcluirVerdade este klebinho é cínico e um descarado , vendeu milhões pra prefeitura sendo vereador e os funcionários da radio eram pagos pela câmara uma vergonha e um crime de improbidade escandaloso. Quem é sse Klebinho branco pra falar de outro corrupto. Arrocha esse sacana marcos louro ele vai ter que devolver cada centavo.
ResponderExcluirKlebinho Branco recebeu R$ 100.000,00 quando Lenoílson era pré-candidato à Prefeito; e depois milhões em contratos de mídia com a Prefeitura…menino besta esse Klebinho.
ResponderExcluirNao ganha nem pra veriador
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