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Ouça a entrevista do Dr. Marcos Adriano, concedida hoje (9), ao Programa Tribuna 101

Totonho Chicote
Em decisão datada dessa terça-feira (12), o titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, determinou a indisponibilidade e o bloqueio dos bens do prefeito do município, Francisco Antonio Fernandes da Silva. De acordo com a decisão, a indisponibilidade e bloqueio são “limitados ao montante de R$ 4.876.923,90 (quatro milhões, oitocentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte e três reais e noventa centavos), referentes aos valores repassados pelos contratos decorrentes dos Pregões Presenciais nºs 34, 37, 54 e 59 e das Tomadas de Preço 002 e 010, todos relativos ao ano de 2013. Ainda de acordo com a decisão, são excluídos da medida apenas “os bens impenhoráveis do requerido, entre eles o subsídio mensal percebido no cargo de prefeito municipal”.

Os referidos valores devem ser bloqueados via Bacen Jud ou Banco Central nas contas-correntes, poupanças e demais investimentos financeiros de titularidade do prefeito, e só poderão ser movimentados por determinação do Juízo. Os bens indisponíveis ficam impedidos de ser transferidos por atos de alienação ou disposição.

No documento, Marco Adriano Fonsêca determina ainda que a decisão seja comunicada através de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos (termos), de São Luís e Santo Antonio dos Lopes e de Teresina (PI), para que a indisponibilidade dos bens seja averbada nas matrículas dos imóveis. Mesma comunicação deve ser expedida ao DETRAN, para anotar restrição de venda em veículos de propriedade do prefeito, e à Junta Comercial do Maranhão – JUCEMA, para que se abstenha de registrar e/ou arquivar contratos que importem alienação de quotas de capital social ou participação em sociedades empresariais em que o réu figure como sócio ou cotista.

Continua...

Quebra de sigilo - O Tribunal de Contas do Maranhão deve ser oficiado para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a fase em que se encontra a tramitação da Prestação de Contas do Município de Pedreiras referente ao ano de 2013, bem como enviar equipe para inspeção técnica relativa aos procedimentos licitatórios constantes da demanda. O prazo para a realização da inspeção é de 30 dias. Relatório da inspeção deve ser encaminhado ao Juízo em até 60 dias após a diligência.

A quebra do sigilo bancário e fiscal do requerido também consta da decisão. A requisição de informações bancárias do réu da ação referentes a partir de janeiro de 2013 devem ser feitas junto ao Banco Central e Bacen Jud. Cópias das declarações de imposto de renda apresentadas pelo requerido nos últimos cinco anos devem ser requisitadas junto à Receita Federal. A partir da juntada das informações, o processo passa a tramitar sob segredo de Justiça, reza a decisão.

A decisão judicial atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de liminar interposta pelo Ministério Público do Maranhão em face do prefeito. Segundo o autor, análise dos processos licitatórios realizada pela assessoria técnica da Procuradoria Geral da Justiça constatou uma série de irregularidades nos procedimentos licitatórios citados, pelo que o MPE requer o afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos bens do gestor municipal, da esposa e filhos do mesmo, além da quebra do sigilo bancário e fiscal do requerido.

Atos de improbidade - Em suas fundamentações, o magistrado afirma que ficam demonstrados nos autos indícios da prática de atos de improbidade. Citando pareceres da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, o juiz ressalta a não observância, quando dos procedimentos licitatórios objetos da ação, de uma série de comandos legais obrigatórios. O juiz ressalta também os fortes indícios de “lesão ao patrimônio público e à probidade administrativa” presentes nas licitações, “com violação explícita aos princípios da legalidade e moralidade, contrariando uma série de comandos legais obrigatórios”.

Sobre a indisponibilidade dos bens da esposa e dos filhos do prefeito requerida pelo MPE, o juiz afirma que, "em harmonia com o princípio constitucional da pessoalidade da responsabilidade do réu", essa (indisponibilidade) não pode ultrapassar, por ora, o patrimônio do requerido. “Quanto ao pedido de afastamento do prefeito, reservo sua apreciação após o decurso do prazo para apresentação de manifestação preliminar do agente público, nos moldes do art. 17, § 7º da Lei de Improbidade Administrativa”, diz o juiz na decisão.

Segundo o magistrado, todos os citados na decisão deverão ser notificados ainda nesta quarta-feira (13).

A íntegra da decisão pode ser consultada no anexo da matéria.

Informações do TJ/MA.
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Embora, o magistrado tornou indisponivel mais quase cinco milhões de reais, o prefeito Totonho Chicote não dispôem desse recurso; em 2012, na campanha eleitoral, ele apresentou ao TRE/MA um patrimônio de R$ 512.752,49



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9 Comentários

  1. Um juiz que admirava tanto, mais decepcionada!

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  2. Eu disse que não iria da em nada!!! Mais ninguém me ouve! Fazer o que né? Só continuar levando chicotadas

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  3. Esse valor de R$ 4.876.000,00 representa apenas uma pequena parte do total das licitações realizadas em 2013 pela atual gestão, imaginem quando o TCE encaminhar o relatório com o total das licitações. Se com essa pequena amostra o prefeito não tem como pagar, quem irá arcar com o prejuízo restante do valor?

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  4. Katia Cilene Nunes Teixeira13 de maio de 2015 às 18:28

    Infelizmente moramos em Pedreiras é justiça aqui só pra ladrão de galinha, ou talvez se fosse um de nós Iasminy com certeza a justiça seria mais severa

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  5. João Tavares Fernandes Furtado13 de maio de 2015 às 19:09

    Só em 2008, o ex prefeito Lenoilson passos, deixou de repassar mais de 2.500,000,00, (Dois milhões e quinhentos mil reais), Ao FUNDEB, ou seja, aos professores, e klebinho Branco não fez nada, será por quê?

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  6. Verdade este klebinho é cínico e um descarado , vendeu milhões pra prefeitura sendo vereador e os funcionários da radio eram pagos pela câmara uma vergonha e um crime de improbidade escandaloso. Quem é sse Klebinho branco pra falar de outro corrupto. Arrocha esse sacana marcos louro ele vai ter que devolver cada centavo.

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  7. Klebinho Branco recebeu R$ 100.000,00 quando Lenoílson era pré-candidato à Prefeito; e depois milhões em contratos de mídia com a Prefeitura…menino besta esse Klebinho.

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