Justiça anula concurso para Controlador na cidade de Pedreiras
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Na decisão, o magistrado
decidiu anular 16 questões da prova para o cargo de Controlador, por exigirem
matérias não previstas no edital que rege o certame
PEDREIRAS - O juiz Marco
Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu decisão na
qual suspende imediatamente o concurso para o cargo de Controlador do município
de Pedreiras, realizado em 2012. Na decisão, o magistrado decidiu anular 16
questões da prova para o cargo de Controlador, por exigirem matérias não
previstas no edital que rege o certame. Consequentemente, a liminar anula,
integralmente, a prova para o referido cargo, realizada em agosto de 2012. Na
decisão, Marco Adriano determina que o Município de Pedreiras realize nova
prova para o cargo de Controlador em até 60 dias após o trânsito em julgado da
presente sentença.
Versa a decisão: “Para tanto, após o trânsito em
julgado, e independentemente de novo despacho ou decisão por parte deste juízo,
deverá o município de Pedreiras, por intermédio da Prefeitura Municipal e do
Instituto Graça Aranha (contratada para a realização do certame), expedir
edital de convocação, com publicação no Diário Oficial e no site oficial do
município de Pedreiras e no site oficial do Instituto Graça Aranha, com no
mínimo 45 dias de antecedência da data prevista para realização de nova prova,
tão somente aos candidatos inscritos no concurso epigrafado para o cargo de
Controlador”.
Continua...
A sentença ressalta, ainda,
o envio de e-mail e contato telefônico com todos os candidatos (em conformidade
com a relação de e-mails, telefones e dados dos candidatos) com no mínimo
trinta dias de antecedência da data da prova, promovendo ampla divulgação da
data da prova nos meios de comunicação local.
De acordo com o Judiciário,
“os autores da presente ação inscreveram-se no cargo de Controlador para
prestar o concurso público da prefeitura de Pedreiras, almejando a estabilidade
do cargo público municipal e acreditando na credibilidade do Instituto Graça
Aranha que iria realizar o certame, bem como da própria Prefeitura. Desta
forma, no dia 05/08/2012, foi realizado o concurso municipal da prefeitura de
Pedreiras, conforme Edital N° 001 de 2012 e Errata n° 03, destinado ao
provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal daquela prefeitura”.
E prossegue: “Com efeito, o
cargo para o qual os autores concorreram neste concurso foi o de Controlador,
cargo este que apresentou completa ilegalidade, no que tange à elaboração das
questões, pois estas não se encontravam em consonância com o edital. No
entanto, ainda que eivado de vício, o concurso foi homologado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, conforme Edital n.°06/2012, em 13 de novembro de
2012. A ilegalidade é latente ao passo que, segundo o Edital n° 001 de 2012, a
prova para o cargo seria composta das seguintes disciplinas e números de
questões”.
Aduzem, ainda, que “...Entretanto, para a surpresa dos
autores, ao realizarem o certame, perceberam que as questões de conhecimentos
específicos que deveriam versar sobre contabilidade pública, conforme dispõe o
edital, versaram sobre contabilidade empresarial, matéria esta que não constava
no edital do concurso”. Outro fato que chamou atenção dos presentes
autores foi que das 20 questões de Conhecimentos Específicos elaboradas pela
banca, 13 não estavam de acordo com o que foi exigido pelo Edital do Concurso.
Portanto, diz a decisão, não foi um erro isolado, mas um vício irreparável ao
certame, pois 65% da prova de conhecimentos específicos estavam viciados.
Ao acatar o pedido dos
autores, a Justiça resolveu, em consonância com o disposto no Art. 461, § 4º,
do CPC, fixar multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de atraso no
cumprimento ou descumprimento injustificado de quaisquer dos itens acima
indicados pelo Município de Pedreiras, multa esta que deverá ser recolhida em
conta judicial.
De O Estado
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Detalhe maior é que o primeiro colocado na época foi o sr secretário de administração e o contador do município, na época, atentando que por estarem diretamente ligados a gestão realizadora, não poderiam nem fazer a prova.
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