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Júnior Bolinha
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu, em sessão extraordinária realizada na ultima quarta-feira (2), despronunciar (tornar nula decisão que levaria os réus a júri popular) cinco acusados de participar do assassinato do jornalista Décio Sá. Apenas dois acusados tiveram julgamento em júri popular mantido. O Ministério Público ainda pode oferecer novas denúncias contra os impronunciados.

Os cinco impronunciados seriam julgados pelos crimes de homicídio e formação de quadrilha. São eles: os policiais Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros, acusados de participar de reuniões para tratar do assassinato de Décio Sá; o capitão da Polícia Militar, Fábio Aurélio Saraiva Silva, o Fábio Capita, acusado de fornecer a arma do crime; Elker Farias Veloso, acusado de auxiliar assassino e quadrilha no assassino de Décio Sá; e Fábio Aurélio do Lago e Silva, o ‘Bochecha’ acusado de alugar a casa para o assassino.

Tiveram mantidos os julgamentos em júri popular o suposto agiota José de Alencar Miranda Carvalho e o empresário José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha. O primeiro aguarda julgamento em prisão domiciliar e, o segundo, continuará preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
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José Miranda
Durante o julgamento, o desembargador relator José Luiz Almeida afirmou que a determinação não representa uma absolvição dos corréus que foram despronunciados, enfatizando que nos termos do artigo 414, parágrafo único, do Código de Processo Penal, “enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova”.

Aumento de pena

No total, 12 foram acusados de envolvimento no assassinato do jornalista. O assassino confesso do jornalista, Jhonathan de Souza Silva, teve a pena aumentada pelo TJ-MA em decisão divulgada no dia 18 de novembro. Ele havia sido condenado, em Fevereiro de 2014, a 25 anos e três meses de reclusão e teve a condenação elevada para 27 anos e 5 meses em regime inicialmente fechado.

No mesmo dia, foi anulado o julgamento de Marcos Bruno Silva de Oliveira, condenado a 18 anos e três meses de reclusão por garantir transporte e fuga do assassino. Agora, ele será submetido a novo Tribunal do Júri Popular.

Sobre a participação de Shirliano Graciano de Oliveira, o Balão, a TJ-MA considerou que não há, nos autos, indícios mínimos de participação dele na ação.

Fonte: ANB online.
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