Justiça bate o martelo: o aumento do repasse da Câmara de Lago da Pedra ficou em cinco mil reais
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A guerra jurídica movida
pelos vereadores da oposição contra a Prefeitura de Lago da Pedra chegou ao fim
com a decisão da justiça. O juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara de Lago da
Pedra, em decisão publicada na data de 11 de dezembro de 2015, concedeu aumento
do duodécimo
a Câmara, no entanto, o valor foi bem menor ao qual exigiam os oposicionistas
que hoje comandam a Câmara Municipal de Lago da Pedra
O novo valor estabelecido ficou
em R$ 132.931,35 (cento e trinta e dois mil e novecentos e trinta e um reais e
trinta e cinco centavos). O último repasse da prefeitura foi da ordem de R$ 127
mil reais. Trocando em miúdos, o aumento ficou na casa de R$ 5 mil reais,
levando em consideração o último repasse; ou em cerca de R$ 13 mil levando em
consideração outros repasses; ainda assim, muito inferior ao patamar que os
oposicionistas almejaram, quase R$ 160 mil reais.
O A Justiça impôs o prazo de
dez dias para que a prefeita de Lago da Pedra, Maura Jorge, corrija o valor
mensal obrigatório repassado à Câmara Municipal em virtude de aumento na
arrecadação prevista na Lei Orçamentária Anual. As diferenças retroativas ao
mês de setembro de 2015 também devem ser pagas.
Continua...
O duodécimo, como é
reconhecido o repasse, é destinado ao Poder Legislativo dos municípios até o
dia 20 de cada mês e é calculado sobre o valor da receita corrente líquida
anual do município. De acordo com a Câmara de Vereadores, autora da ação, esse
valor vinha sendo destinado à casa legislativa em quantidade menor ao
estabelecido no sistema de leis, que define a reserva de 7% da previsão de
arrecadação para o Legislativo em municípios com até 100 mil habitantes,
situação em que se enquadra Lago da Pedra.
A prefeitura contestou o
pedido da Câmara, afirmando que vem cumprindo o limite constitucional e as
determinações da Lei Orçamentária Anual concernentes ao duodécimo. Afirmou
também que enviou a prestação de contas do exercício 2014 ao Poder Legislativo em
mídia eletrônica. O Ministério Público se manifestou pelo atendimento parcial
do pedido. Sobre a matéria é importante destacar que incorre em crime de
responsabilidade o prefeito que não cumpre o repasse de forma correta e em
crime de improbidade a não prestação de contas.
A decisão do juiz Marcelo
Santana ainda obriga a atual gestão a prestar contas referentes ao exercício de
2014 à Câmara de Vereadores, com base no que estabelece o disposto na Instrução
Normativa 25/2011do Tribunal de Contas do Estado. No caso de não haver a
prestação conforme estabelece as regras e no prazo estabelecido, será aplicada
multa diária de R$ 30 mil (trinta mil reais). O cumprimento da íntegra da
decisão deve ser comprovada nos autos mediante documentos.
Veja a decisão completa aqui
3 Comentários
CHEGOU AO FIM ? KKKK ATÉ PARECE Q TU N CONHECE OS VEREADORES DA PREFEITA , VAI RECORRER E LEVAR LÁ P SÃO LUIS
ResponderExcluirSó políticos safados e outros eleitores bando de trouxas que se acompanha com os atuais representantes do povo em Lago da Pedra,MA só visando seu bolso e seus interesses próprios.... Quem ta no poder "mama" quem não está vive de mimimi falando e buscando enchergar só o lado ruim da dos que estão no poder, mas não no interesse de fazer um crítica construtiva para o bem comum de todos mas sim de denegrir a imagem de um para que possam chegar ao mesmo posto de chefe do município ou da câmara para repeti ou fazer o melhor trabalho que UM POLÍTICO BRASILEIRO SABER FAZER E DESEMPENHAR QUE E A PRÁTICA DE CORRUPÇÃO E USO INDEVIDO DE DINHEIRO PÚBLICO. Justiça, promotoria... Quem devemos acionar para dá um basta nisso....??? Acho melhor chamá o chapolim colorado!
ResponderExcluirvai ter "pizza".
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