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A guerra jurídica movida pelos vereadores da oposição contra a Prefeitura de Lago da Pedra chegou ao fim com a decisão da justiça. O juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara de Lago da Pedra, em decisão publicada na data de 11 de dezembro de 2015, concedeu aumento do duodécimo a Câmara, no entanto, o valor foi bem menor ao qual exigiam os oposicionistas que hoje comandam a Câmara Municipal de Lago da Pedra

O novo valor estabelecido ficou em R$ 132.931,35 (cento e trinta e dois mil e novecentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos). O último repasse da prefeitura foi da ordem de R$ 127 mil reais. Trocando em miúdos, o aumento ficou na casa de R$ 5 mil reais, levando em consideração o último repasse; ou em cerca de R$ 13 mil levando em consideração outros repasses; ainda assim, muito inferior ao patamar que os oposicionistas almejaram, quase R$ 160 mil reais.

O A Justiça impôs o prazo de dez dias para que a prefeita de Lago da Pedra, Maura Jorge, corrija o valor mensal obrigatório repassado à Câmara Municipal em virtude de aumento na arrecadação prevista na Lei Orçamentária Anual. As diferenças retroativas ao mês de setembro de 2015 também devem ser pagas.
Continua...

O duodécimo, como é reconhecido o repasse, é destinado ao Poder Legislativo dos municípios até o dia 20 de cada mês e é calculado sobre o valor da receita corrente líquida anual do município. De acordo com a Câmara de Vereadores, autora da ação, esse valor vinha sendo destinado à casa legislativa em quantidade menor ao estabelecido no sistema de leis, que define a reserva de 7% da previsão de arrecadação para o Legislativo em municípios com até 100 mil habitantes, situação em que se enquadra Lago da Pedra.

A prefeitura contestou o pedido da Câmara, afirmando que vem cumprindo o limite constitucional e as determinações da Lei Orçamentária Anual concernentes ao duodécimo. Afirmou também que enviou a prestação de contas do exercício 2014 ao Poder Legislativo em mídia eletrônica. O Ministério Público se manifestou pelo atendimento parcial do pedido. Sobre a matéria é importante destacar que incorre em crime de responsabilidade o prefeito que não cumpre o repasse de forma correta e em crime de improbidade a não prestação de contas.

A decisão do juiz Marcelo Santana ainda obriga a atual gestão a prestar contas referentes ao exercício de 2014 à Câmara de Vereadores, com base no que estabelece o disposto na Instrução Normativa 25/2011do Tribunal de Contas do Estado. No caso de não haver a prestação conforme estabelece as regras e no prazo estabelecido, será aplicada multa diária de R$ 30 mil (trinta mil reais). O cumprimento da íntegra da decisão deve ser comprovada nos autos mediante documentos.

Veja a decisão completa aqui
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3 Comentários

  1. CHEGOU AO FIM ? KKKK ATÉ PARECE Q TU N CONHECE OS VEREADORES DA PREFEITA , VAI RECORRER E LEVAR LÁ P SÃO LUIS

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  2. Só políticos safados e outros eleitores bando de trouxas que se acompanha com os atuais representantes do povo em Lago da Pedra,MA só visando seu bolso e seus interesses próprios.... Quem ta no poder "mama" quem não está vive de mimimi falando e buscando enchergar só o lado ruim da dos que estão no poder, mas não no interesse de fazer um crítica construtiva para o bem comum de todos mas sim de denegrir a imagem de um para que possam chegar ao mesmo posto de chefe do município ou da câmara para repeti ou fazer o melhor trabalho que UM POLÍTICO BRASILEIRO SABER FAZER E DESEMPENHAR QUE E A PRÁTICA DE CORRUPÇÃO E USO INDEVIDO DE DINHEIRO PÚBLICO. Justiça, promotoria... Quem devemos acionar para dá um basta nisso....??? Acho melhor chamá o chapolim colorado!

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