Justiça dá uma lapada milionária na Caema de Pedreiras e Trizidela do Vale
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Em decisão assinada nessa
quarta-feira, 15, o titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, juiz Marco
Adriano Ramos Fonseca, determinou o bloqueio das contas da Companhia de
Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, "limitadas ao montante de R$ 4.560.665,68 (quatro milhões,
quinhentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e cinco mil e sessenta e oito
centavos), correspondente ao valor acumulado à arrecadação dos meses de
dezembro/2014 a maio/2015 atualizados.
Na decisão, o magistrado
determina ainda o prazo de 15 (quinze) dias para que a CAEMA apresente estudo técnico para expansão dos
serviços de abastecimento de água potável nos municípios de Pedreiras e
Trizidela do Vale e prazo máximo de 30 (trinta) dias para a instalação de
hidrômetros em pelo menos 80% das unidades consumidoras dos municípios. A multa
diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 20 mil (vinte mil reais).
Ainda de acordo com a decisão,
a CAEMA tem o prazo de 60 (sessenta)
dias para comprovar a publicação do edital de licitação para as obras e
serviços de engenharia necessários à regularização do fornecimento de água
potável em Pedreiras e Trizidela do
Vale. Em caso de descumprimento dessa determinação, "poderá haver novo
bloqueio, agora no valor correspondente à arrecadação dos meses de janeiro a
junho/2016" nos municípios acima referidos, reza a decisão.
Continua...
As determinações judiciais
atendem ao não cumprimento de decisão prolatada em 2015 pelo Juízo de Pedreiras
em Ação Civil Pública com Pedido de Obrigação de Fazer interposta pelo MPE em
desfavor da Companhia, e da qual constavam, entre outras determinações, a de
apresentação do estudo técnico para expansão dos serviços de abastecimento de
água potável e instalação de hidrômetros nas unidades consumidoras, com prazos
para cumprimento de, respectivamente, 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta)
dias a partir da notificação. O início das obras de engenharia necessários à
regularização dos fornecimento de áuga potável também constava das
determinações.
Omissão - "Resta
evidenciada a responsabilidade da Companhia Estadual por sua reiterada e
continua omissão ao longo do anos, sendo exigível, portanto, a adoção de
medidas que visem minimizar os efeitos da omissão estatal, adotando-se
providências que assegurem o resultado prático equivalente à regularização do
fornecimento de água potável", diz o juiz em suas fundamentações,
referindo-se ao não cumprimento das determinações por parte da CAEMA.
E continua: "Já que
passados mais de três anos da requisição de informações deste Juízo quanto às
providências adotadas pela Companhia Estadual de Abastecimento e oito meses da
notificação da decisão, o cenário fático somente se agravou diante da inexistência
de investimentos para a otimização dos serviços, desprovendo a população em
geral das condições mínimas de comodidade indispensáveis, circunstância que não
pode ser perpetuada, sem a intervenção judicial, sob pena de contínua
degradação física e das condições de saúde dos habitantes dos dois
municípios".
Gravidade - Segundo o
magistrado, relatório de arrecadação dos últimos seis meses de 2015 apresentado
pela CAEMA "demonstra a existência de recursos suficientes para a adoção
de providências tendentes ao resguardo do interesse coletivo". O juiz cita
ainda outras fontes de custeio que poderiam ser obtidas pela Companhia nos
últimos anos, entre os quais convênios com o Ministério das Cidades, bem como
"a inclusão de obras de melhoria de abastecimento de água potável nos
programas federais custeados com recursos da União, ou subsidiados com recursos
do BNDES".
Nas palavras de Marco
Adriano, a própria CAEMA reconhece publicamente a gravidade e atualidade dos
problemas no sistema de abastecimento de água em Pedreiras e Trizidela do Vale,
"e não demonstra como irá resolver a questão, mesmo que a médio prazo o
que, conjugado com as provas analisadas, demonstram a necessidade de adoção de determinações
desse Juízo acerca da legitimidade e procedência dos pedidos formulados pelo
autor".
A íntegra da decisão pode
ser consultada no arquivo anexo à matéria.
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Sr blogueiro, lembra do meu comentário na sua enquete publicada no dia 08/06/16, agora é só esperar os bons frutos dessa decisão, pois, salvo engano, foi uma decisão similar a esta, que melhorou o abastecimento da cidade de Poção de Pedras.
ResponderExcluirResta saber se os consumidores terão consciência para denunciar aqueles que fraudam os hidrometros e prejudicam a coletividade.
A justiça está fazendo sua parte, a empresa será obrigada a fazer a sua, e nós consumidores, será que iremos fazer a nossa?