Justiça suspende fechamento de agências bancaria no Maranhão
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Agência do Banco do Brasil de Lima Campos - MA |
A Justiça deferiu, nesta terça-feira (29), liminar em
ação civil pública por meio da qual o Instituto de Proteção e Defesa do
Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) requer a suspensão do fechamento de 13
agências bancárias no Maranhão.
A ACP foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e
Coletivos em São Luís após decisão do Banco do Brasil de que 402 agências e 31
superintendências teriam suas atividades encerradas, além de 379 agências serem
transformadas em postos de atendimento em todo o país.
Na liminar, o magistrado titular da Vara, Douglas Martins, determina o pleno
funcionamento de todas as atuais agências no Estado do Maranhão, abstendo-se,
ainda, de reduzi-las a postos de atendimento. Os bancos deverão apresentar
relatório evidenciando a motivação, os impactos econômicos e a adequação das
mudanças ao plano de negócios e à estratégia operacional da instituição,
conforme art. 16, Resolução nº 4.072, do Banco Central.
Continua...
Também deverão apontar quais os serviços deixariam de ser
prestados nos postos de atendimento e quais continuarão sendo oferecidos, além
de informar quais providências estão sendo ou foram tomadas para não gerar
impacto negativo aos consumidores e apresentar o quantitativo de funcionários,
atendimentos realizados em 2016 e clientes das agências que serão
reestruturadas no Estado do Maranhão. Uma audiência de conciliação também foi
marcada para o dia 24 de janeiro, às 10h, quando deverá ser tentado um acordo,
conforme dispõe o Código de Processo Civil.
O Banco ainda pode ser condenado a pagar a quantia de R$
40.000.000 (quarenta milhões de reais) em danos morais coletivos. Diante desse
anúncio de suspensões do serviço, o PROCON reconhece diversas afrontas aos
direitos dos consumidores maranhenses.
O principal deles diz respeito à
alteração unilateral do contrato, ou seja, o descumprimento do serviço
essencial por parte da instituição bancária, sem qualquer consulta aos
correntistas das agências. Dessa maneira, o fornecedor descumpre o artigo 51 do
Código de Defesa do Consumidor, prejudicando os usuários do serviço.
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