Guardas Municipais de Lago da Pedra concluem curso de sobrevivência promovido pela Prefeitura em parceria com o Tiro de Guerra
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A prefeitura através da
Secretaria Municipal de Segurança promoveu na cidade de Pedreiras em parceria
com o Tiro de Guerra, o curso de Sobrevivência na Selva. O curso que foi
ministrado pelo Subtenente de Selva, Lobato
e pelo Secretário de Segurança Walman
Oliveira (Sargento da reserva do Exercito) com o apoio do Tiro de Guerra,
teve como objetivo transmitir conhecimentos para adaptar e capacitar os
participantes a aplicarem técnicas de sobrevivência em ambientes de mata e
floresta.
“Nosso objetivo é o de combinar
aprendizado e lazer num ambiente rústico, inserido num cenário próximo da
realidade a se enfrentar (mata/floresta) retirando os participantes de sua zona
de conforto”, disse Walman Oliveira.
Continua...
Além de desenvolver a
dinâmica de grupos, estimula-se:
O cooperativismo
A comunicação
A rapidez de raciocínio
A criatividade
Desenvolvimento do espírito
de iniciativa, tenacidade e liderança
Fornecimento de noções de
preservação ambiental e primeiros socorros
Condicionamento dos
participantes para incursões seguras na selva
O trabalho cria condições
para a solução dos mais variados problemas de ordem pessoal, onde se assimila
situações como, o desconforto, seja por fadiga, falta de alimentação e demais
variáveis que naturalmente surgem ao longo do período.
O curso foi promovido pelo
pela Prefeitura de Lago da Pedra através da Secretaria Municipal de Segurança e
foi ministrado pelo Subtenente de Selva, Lobato e pelo Secretário de Segurança
Walman Oliveira (Sargento da reserva do Exercito) com o apoio do Tiro de
Guerra. Os guardas municipais de
Lago da Pedra concluíram o curso com um aproveitamento bastante positivo.
Ascom Lago da Pedra.
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muito bom essa capactaçao.seria melhor se fosse estendida pra outras cidades do estado.
ResponderExcluirAgora vão se achar mais ainda kkkkkk
ResponderExcluirBisonhos
ResponderExcluirParabens
ResponderExcluirMuito boa iniciativa, talvez até embasado no § 2º do Art. 11 da lei 13022 de 08 de agosto de 2014, só que a mesma lei deixa claro no § 3º que "O órgão referido no § 2o não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares. A guarda é CIVIL e nunca será militar, ok!!
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